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24 | II Série A - Número: 103 | 2 de Julho de 2007

4.31 — Quanto ao ano de 2007, o Quadro I.3.3 da Actualização do PEC/2006 refere que os efeitos directos das medidas de consolidação orçamental ascendem a 2591 milhões de euros de 2006 (ou seja a 2658,4 milhões a preços correntes) representando 1,67% do PIB de 2007. Tal como anteriormente referido, os efeitos destas medidas são estimados por comparação com «a situação sem processo de consolidação orçamental desde final de 2006». Acrescenta ainda a Actualização do PEC/2006 (pág. 32), que «esta situação com ausência de medidas é caracterizada, em geral, pela hipótese de manutenção do peso de cada rubrica no PIB, com excepção das rubricas em que seria de esperar aumentos estruturais do peso no PIB, com destaque para as Prestações Sociais e Despesas com Pessoal.» Ou seja, o cálculo dos efeitos das medidas de consolidação é efectuado comparando o valor (a preços constantes de 2006) do saldo orçamental sem medidas de consolidação previsto para Dezembro de 2007 com o valor do saldo orçamental em Dezembro de 2006. O valor do saldo orçamental sem os efeitos das medidas de consolidação previstas para Dezembro de 2007 é aquele que permitiria manter o seu peso no PIB mais uma parcela, não discriminada, correspondente à tendência de crescimento de algumas rubricas de despesa.
4.32 — A não discriminação, caso a caso, do valor da tendência de crescimento de algumas rubricas da despesa utilizada para estimar os efeitos do processo de consolidação orçamental tem três consequências:

i. — inviabiliza o escrutínio ex-post detalhado do cumprimento do programa de consolidação, uma vez que não se conhecendo a tendência usada nos cálculos, é impossível calcular os desvios rubrica a rubrica; ii. — não permite avaliar ex-ante se essa tendência implícita nos cálculos é a adequada; uma sobrestimação dessa tendência permitiria apresentar um maior efeito das medidas de consolidação orçamental, e viceversa; iii. — não permite identificar relativamente a cada uma das rubricas da despesa e da receita qual é o contributo esperado, expresso em termos de variação de rácios do PIB, destas medidas de consolidação, reduzindo a transparência do exercício de projecção orçamental.

4.33 — Seria, por isso, útil apresentar os efeitos das principais medidas de consolidação expressos também em termos de variação dos rácios do PIB para cada uma das rubricas consideradas.
19 Dessa forma seria possível identificar quanto da esperada variação em termos de rácios do PIB seria devida a estas medidas, permitindo à Assembleia da República escrutinar o contributo efectivo dessas medidas para o processo de consolidação das finanças públicas portuguesas.
4.34 — Um exemplo ilustra claramente a dificuldade prática na utilização da informação constante neste mapa da Actualização do PEC/2006. De acordo com o Quadro I.3.1 da Actualização do PEC/2006, o montante do défice orçamental ascendia em 2006 a 7027,4 milhões de euros (ou 4,6% do PIB). O Quadro I.3.3 indica que face à situação de Dezembro de 2006, o total de poupança directa via medidas de consolidação ascenderá a 2591 milhões de euros (a preços de 2006) ou seja 1,67% do PIB de 2007. Não se pode contudo deduzir estes 2591 milhões (acrescidos do valor da inflação para 2007) aos 7027,4 milhões para se chegar ao valor do défice previsto para 2007, uma vez que nestes 2591 milhões estão incluídos os efeitos de uma tendência «natural» de crescimento de algumas rubricas de despesa. Na realidade, a redução do défice esperada para 2007 é de 1117,9 milhões de euros a preços correntes ou seja uma diminuição do seu peso no PIB de 0,9%, valor naturalmente inferior aos 1,67% de medidas de consolidação previstas.
20 4.35 — Na impossibilidade de analisar as tendências de crescimento usadas na estimativa dos efeitos directos das medidas de consolidação orçamental, a Caixa 2 procura, a partir dos dados existentes, calcular o valor da tendência de crescimento do saldo orçamental implícita na estimativa dos efeitos das principais medidas de consolidação orçamental. Os cálculos apontam para uma tendência implícita de agravamento do saldo orçamental de 0,97% do PIB de 2007 (1546 milhões de euros). Convém, contudo, notar que o apuramento deste valor não consegue obviar a falta de informação detalhada para as tendências de crescimento das rubricas de despesa utilizadas pelo Governo. Trata-se apenas de um valor global, não permitindo fazer o escrutínio ex-post do cumprimento dos objectivos do programa de consolidação. 19 Por variação de rácios do PIB entende-se a diferença entre o peso de uma rubrica no PIB num dado ano e o seu peso no PIB no ano anterior. Por exemplo, a variação do défice prevista para 2007 é de -0,9% (correspondendo à diferença entre os 3,7% do PIB previstos para 2007 e os 4,6% estimados para 2006). Com a discriminação das principais medidas de consolidação orçamental tal como sugerido, seria possível verificar quanto desta variação prevista do rácio do défice em 2007 seria devida aos efeitos dessas medidas.
20 Um outro exemplo poderia ser dado relativamente às prestações sociais. Entre 2006 e 2007 prevê-se no Quadro I.3.1 do Programa uma redução do seu peso no PIB em 0,1 p.p., enquanto que no quadro das principais medidas de consolidação se estima uma poupança em 2007 face a 2006 de 0,21% do PIB de 2007 por via da contenção da despesa nos regimes de segurança social.