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26 | II Série A - Número: 103 | 2 de Julho de 2007

II SÉRIE A — NÚMERO 103 26
4.39 — Da análise da Tabela 5 ou do Gráfico 12 pode-se concluir o seguinte:

I. — Em 2007 espera-se um acréscimo do pagamento de juros da dívida pública que anulará os ganhos resultantes da melhoria da conjuntura económica; dessa forma a redução do défice em 0,9% do PIB deverá ser totalmente o resultado de medidas discricionárias; II. — A melhoria da conjuntura devido à retoma prevista da actividade económica terá a partir de 2008 um papel significativo no atingir das metas para o défice: em 2009 a maior parte da redução prevista do défice orçamental é devida aos efeitos do crescimento económico; III. — A necessidade de medidas discricionárias para reduzir o défice ascende anualmente a 0,9%, 0,8%, 0,5% e 0,6% do PIB de 2007 a 2010, respectivamente; IV. — Caso o crescimento económico não venha a ser tão elevado como o previsto, a melhoria da componente cíclica do saldo orçamental não será também tão elevada, e consequentemente serão necessárias medidas adicionais de consolidação orçamental para se atingirem as metas de redução do défice orçamental (e vice-versa caso o crescimento se venha a revelar mais forte que o previsto).

Tabela 5 – Decomposição da variação anual do rácio do saldo orçamental (p.p. PIB) 2006 2007 2008 2009 2010
(1) Saldo Orçamental 1,4 0,9 1,1 1,1 1,1 (2) Componente cíclica 0 0,1 0,3 0,6 0,4 (3) Redução pagto. juros dívida pública -0,2 -0,1 0,0 0,0 0,1 (5) = (1)-(2)-(3) Resíduo: medidas discricionárias 1,6 0,9 0,8 0,5 0,6

Notas: Trata-se de acréscimos de rácios do produto.

Gráfico 12 – Decomposição da melhoria projectada do rácio do saldo orçamental (%PIB)

0,1
0,6
0,4
0,9
0,5
0,6
-0,2
-0,1
0,1
0,3
1, 6
0,8
-0,25
0
0,25
0,5
0,75
1
1,25
1,5
1,75
2006 2007 2008 2009 2010
Ciclo econ. Medidas Discricion. Redução Juros d.p.
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