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13 | II Série A - Número: 003S1 | 29 de Setembro de 2007

No que toca ao direito à informação, a informática e a Internet trouxeram novas oportunidades, oportunidades verdadeiramente revolucionárias, pois permitem aos indivíduos aceder directa e imediatamente à quase totalidade da informação de quase todos os sectores da vida humana.
No que toca à privacidade, a informática e a Internet trouxeram sérios riscos, riscos imponderados e incalculados, quer pela capacidade de armazenamento de dados e de informação pessoais, quer pela viabilidade de cruzamento e interconexão de dados e informações pessoais, quer ainda pela possibilidade ilimitada de acesso, divulgação ou difusão de dados e informações.
3. A realidade para os indivíduos, a realidade quotidiana dos cidadãos, ilustra bem o ambiente que pressiona e condiciona, senão mesmo que constrange, a privacidade, os dados pessoais e a informação relativas aos sujeitos, com implicações inegáveis na liberdade dos indivíduos. Efectivamente, os cidadãos vêem os seus dados pessoais (nomeadamente, os dados pessoais sensíveis elencados no n.º 1 do artigo 7.º da LPD – mormente, os dados pessoais de saúde, da vida sexual, os dados genéticos, da vida privada, da origem étnica e da raça), inclusivamente os dados pessoais biométricos, tratados de forma sistemática e generalizada:

a) No âmbito da Administração da Justiça e da Administração Interna, no seio dos diversos registos das Conservatórias e Tribunais, por um lado, e das forças de segurança, por outro, de que a recente criação e introdução do Cartão de Cidadão é exemplo de concentração da informação individual; b) No âmbito da actividade da segurança privada, através da utilização massiva da videovigilância, da videovigilância na circulação rodoviária e, mesmo, a videovigilância nos táxis;
16 17 c) No âmbito da Administração Fiscal, no âmbito da Segurança Social e no seio dos subsistemas de comparticipação e de segurança social, em que as interconexões e cruzamentos de dados com diversas entidades e serviços são frequentes;
18 d) No âmbito das entidades empregadoras e nos locais de trabalho, a utilização de meios electrónicos de vigilância e controlo dos trabalhadores, desde meios de videovigilância, até ao controlo da utilização de telefones, e-mails e Internet, além do tratamento de dados pessoais no seio da medicina do trabalho;
19 20 e) No âmbito do Sistema Nacional de Saúde e das unidades privadas de prestação de cuidados de saúde, nos quais são insatisfatórias as condições de segurança e confidencialidade da informação aí tratada;
21 f) No âmbito da actividade seguradora, nomeadamente no contexto dos seguros de saúde e do ramo Vida;
22 g) No âmbito da actividade bancária, financeira e creditícia; h) No desenvolvimento das diversas e massificadas actividades económicas, onde as vulnerabilidades do papel de consumidor do indivíduo se sobrepõem às potencialidades inerentes ao exercício da sua cidadania.
23 4. Na verdade, as tecnologias da informação são hoje utilizadas, não exclusivamente pelos poderes públicos no exercício das suas competências, não apenas pelas mais avançadas empresas privadas, mas são utilizadas de forma massiva por todos os operadores e agentes do Estado, do Mercado e da Sociedade. Essas tecnologias são aptas a criar perfis económicos e sociais dos cidadãos (perfis em geral, mas com aspectos particulares atinentes às vertentes culturais, políticas, religiosas, rácicas, étnicas, perigosidade e outras vertentes potenciadoras da estratificação social e da discriminação) e encontram um ambiente favorável à sua utilização, ambiente marcado pela guerra e pelo medo, no qual se debate a vigilância, enfatizando os riscos da criminalidade organizada e transnacional e as ameaças à segurança colectiva, ambiente que propicia o surgimento da legislação, medidas administrativas e práticas sociais opressivas das liberdades individuais.
24 «A organização tecnológica avançada e meticulosa da vida social coexiste com riscos espantosos que de todo o lado a ameaçam. A sociedade é ávida de segurança, mas está por muitas formas vulnerável»
25 26 16 Ver Deliberação da CNPD sobre os Princípios sobre o Tratamento de Dados por Videovigilância, disponível em www.cnpd.pt/bin/orientacoes/principiosvideo.htm 17 Ver Pareceres da CNPD n.º 1/2006, 3/2006, 39/2006 e 32/2006, disponíveis em www.cnpd.pt/bin/decisoes/pareceres.htm 18 Ver Pareceres da CNPD n.º 1/2004, 6/2004 e 23/2004 disponíveis em www.cnpd.pt/bin/decisoes/pareceres.htm 19 Ver Deliberações da CNPD sobre os Princípios sobre o Tratamento de Dados Biométricos para Controlo de Acessos e Assiduidade, disponível em www.cnpd.pt/bin/orientacoes/principiosbiometricos.htm e sobre os Princípios sobre a Privacidade no Local de Trabalho: o Controlo do Correio Electrónico, da Internet e das Chamadas Telefónicas dos Trabalhadores, disponível em www.cnpd.pt/bin/orientacoes/principiostrabalho.htm.
20 Ver Deliberação da CNPD sobre os Princípios Aplicáveis aos Serviços de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, disponível em www.cnpd.pt/bin/orientacoes/MedicinaTrabalho-delgeral.pdf.
21 Ver Relatório da CNPD da Auditoria ao Tratamento da Informação de Saúde nos Hospitais, disponível em www.cnpd.pt/bin/Relatorios/outros/Relatorio_final.pdf 22 Ver Deliberação da CNPD n.os 51/2001 e 72/2006.
23 São inúmeras as Autorizações da CNPD para o tratamento de dados pessoais no âmbito da actividade bancária e financeira, bem como sobre a recolha e o fornecimento de informação relativa ao crédito e à solvabilidade dos indivíduos, podendo ser pesquisadas e consultadas em www.cnpd.pt/bin/decisoes/decisoes.asp.
24 Sobre este aspecto, trouxeram-se aqui as prelecções de Helena Kennedy e de David Murakami Wood na 28.ª Conferência Internacional de Autoridades de Protecção de Dados, realizada em Londres, Reino Unido, entre 2 e 4 de Novembro de 2006. Ver, igualmente, o Relatório sobre a Sociedade Vigiada surgido dessa Conferência e disponível em http://ico.crl.uk.com/files/Surveillance%20full%20report%20final.pdf 25 Oliveira Ascensão, ob. cit., pag. 25.
26 Sobre a Sociedade de Risco, ver, por todos, Ulrich Beck, «Risk Society. Towards a New Modernity», Sage, Londres, 1992.