O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

O reconhecimento das limitações enfrentadas pelas PME em termos de disponibilidade de recursos materiais e humanos, que devem ser prioritariamente afectos a actividades susceptíveis de melhorar o seu potencial de crescimento (como a investigação e a inovação), fundamenta a forte aposta que o Governo tem vindo a realizar na redução dos custos de contexto, da qual o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX) constitui a face visível, articulado a um amplo conjunto de medidas de simplificação administrativa direccionadas para as empresas. A modernização da Administração Pública é encarada, assim, como um pilar essencial ao crescimento económico do país.
Ao mesmo tempo, reconhecendo que a redução dos prazos de pagamento para níveis adequado à luz dos padrões e boas práticas internacionais, constitui outro factor importante para a melhoria do ambiente de negócios e da estrutura de financiamento das empresas, encetará o Governo, em 2008, medidas concretas visando a redução dos prazos de pagamento pelas Administrações Públicas.
Por outro lado, a estratégia nacional da Agenda Operacional Factores de Competitividade do QREN, que visa a promoção de um ambiente propício à qualificação e modernização do tecido empresarial português, prestará especial atenção às PME. Desta forma, o apoio às PME constitui um alvo prioritário dos sistemas de incentivos criados, encontrando–se estabelecido como meta que, no âmbito da Agenda da Competitividade e no período de programação (2007–2013), pelo menos 60% dos apoios totais se dirijam a estas empresas. Estes instrumentos apoiarão a qualificação do tecido produtivo, por via do upgrading do perfil de especialização e dos modelos empresariais, uma maior orientação para os mercados internacionais do conjunto da economia portuguesa (aumentando a produção transaccionável ou internacionalizável) e uma economia baseada no conhecimento e na inovação (estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico) e fomento do empreendedorismo.
O processo de consolidação orçamental constitui igualmente uma oportunidade para reforçar a qualidade das finanças públicas e melhorar os procedimentos e as instituições orçamentais. Na sequência do lançamento, em 2006, do projecto relativo à futura estruturação do Orçamento do Estado por programas, a Comissão Técnica criada para o efeito apresentou, em Maio deste ano, um relatório intercalar no qual foram expostos os princípios gerais a prosseguir na reforma. Encontra–se prevista para 2008 a apresentação do seu relatório final, o qual será tido em conta na formulação de uma proposta de revisão da Lei do Enquadramento Orçamental.
A preocupação com o planeamento, a programação, a orçamentação, o controlo e a avaliação de desempenho, visando o aumento da eficácia e da eficiência da despesa pública efectuada, constitui um elemento transversal presente noutras iniciativas que entretanto têm vindo a ser prosseguidas pelo Governo, designadamente em termos de revisão do enquadramento subjacente aos sectores empresarial e imobiliário, bem como à tesouraria do Estado. Para 2008, e seguindo esta linha de orientação, encontra–se prevista a revisão do regime da tesouraria do Estado.
Em termos da regulação das relações de natureza orçamental e fiscal estabelecidas entre os vários níveis do Governo e instituições que integram o universo das Administrações Públicas, salienta–se a entrada em vigor, em Janeiro deste ano, das novas Leis de Financiamento das Regiões Autónomas e das Finanças Locais, bem como a aprovação pelo Conselho de Ministros do novo quadro do financiamento da Segurança Social, que produzirá efeitos já a partir do próximo ano. Ainda no âmbito das relações de natureza orçamental e fiscal existentes entre o Estado e os municípios, e reconhecendo o papel importante que estes desempenham junto das populações, dada a proximidade e conhecimento das suas necessidades, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2008 consagra a possibilidade de transferência de competências, e respectivos recursos financeiros, do Governo para os municípios nas áreas da educação, acção social e saúde.