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24 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

I.1.1.1.2. Os Serviços Partilhados na Administração Pública O desenvolvimento de serviços partilhados permite aos organismos da Administração Pública focarem–
se na sua actividade, libertando recursos das áreas de suporte para aquelas que lidam directamente com os cidadãos e as empresas, por forma a aumentarem a qualidade do serviço público prestado. Os serviços partilhados resultam da consolidação de processos administrativos não críticos para as organizações numa outra entidade dedicada a fornecer estes serviços. As poupanças resultam não só do aumento da eficiência dos processos (optimização, automatização e normalização), como do aumento da própria eficiência da gestão dos custos (aproveitar economias de escala, reduzir desperdícios, partilhar infra–estruturas e agrupar competências).
Na estratégia de desenvolvimento de serviços partilhados na Administração Pública, destaque-se a criação da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, EPE (GeRAP), que desenvolverá a prestação de serviços partilhados à Administração Pública nos domínios da gestão financeira e dos recursos humanos, assumindo igualmente responsabilidades na gestão do pessoal em situação de mobilidade especial (Caixa 2).

CAIXA 2. A GERAP

Criada pelo Decreto–Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro, a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública (GeRAP) é uma entidade pública empresarial que tem por objecto a prestação de serviços de suporte à Administração Pública.
Na prossecução da sua missão, o objectivo imediato da GeRAP passa pelo apoio à modernização dos sistemas de gestão de recursos financeiros e humanos na Administração Pública, dotando–os de maior eficácia e eficiência, e acrescentando qualidade à informação disponível para todos os níveis, desde a gestão de topo aos funcionários.
A estratégia da GeRAP assenta, numa primeira fase, na estruturação e implementação dos serviços partilhados no ambiente mais restrito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) e, com base na experiência adquirida, preparar a sua expansão aos restantes serviços da Administração Pública, em 2009. Tal abordagem permitirá também dispor de um período de tempo mínimo para analisar com cada Ministério a forma de implementar os serviços partilhados, preparar os diversos projectos, incluindo a selecção de parceiros, e dispor de uma estimativa fiável dos custos e benefícios globais envolvidos.
Assim, em 2008, na Área Financeira, a GeRAP conduzirá as seguintes iniciativas: • Disponibilização progressiva do POC–P em serviços partilhados no MFAP; • Conclusão da etapa local do sistema de gestão financeira (RIGORE) e desenvolvimento da etapa central, tendo em vista a conclusão do módulo de consolidação; • Preparação e planeamento do alargamento do POC–P e respectivos serviços a toda a Administração Pública.

Por outro lado, em 2008, na Área de Recursos Humanos, a GeRAP conduzirá as seguintes iniciativas: • Concepção e desenvolvimento do sistema de gestão de recursos humanos, com base no novo regime de emprego público; • Integração do sistema de gestão de recursos humanos com o sistema de gestão financeira; • Disponibilização do sistema de gestão de recursos humanos em serviços partilhados no MFAP; • Preparação e planeamento do alargamento do sistema de gestão de recursos humanos em serviços