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72 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007

encargos que representam para os orçamentos familiares, em especial os das famílias mais carenciadas, criou um grupo de trabalho com a incumbência de apresentar, até Outubro de 2005, uma proposta de enquadramento legislativo sobre manuais escolares.
Cumprido que fora aquele objectivo e considerando que o anteprojecto de proposta de lei apresentado seria objecto de consulta pública previamente à sua apresentação a Conselho de Ministros, consequentemente, importava proceder ao acompanhamento e sistematização dos dados resultantes dessa consulta pública, bem como de todo o processo subsequente. Assim, e com o objectivo de proceder ao acompanhamento e sistematização dos dados resultantes da consulta pública do anteprojecto de proposta de lei sobre manuais escolares, bem como todo o processo subsequente, foi criado um grupo de trabalho, através do Despacho n.º 24 523/2005, de 29 de Novembro
6
.
Relativamente ao trabalho produzido no âmbito das equipas nomeadas pelo Ministério da educação, salientamos o seguinte relatório
7 do grupo de trabalho manuais escolares de 8 de Junho de 2005. Bem como nos parece interessante este outro trabalho: O Manual Escolar no Século XXI: estudo comparativo da realidade portuguesa no contexto de alguns países europeus
8 produzido pelo Observatório dos Recursos Educativos.
A legislação nacional prevê as formas de adopção de manuais escolares, o controlo da sua produção, o seu prazo de validade após certificação da entidade avaliadora e ainda as condições em que se prevê a gratuitidade dos manuais durante o ensino obrigatório, que se destina só aos alunos desfavorecidos.
A Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto
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, define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimo de manuais escolares.
Para os proponentes desta iniciativa a consagração constitucional da gratuitidade da escolaridade obrigatória, nos termos do artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa, implica a gratuitidade dos manuais escolares.
A referida lei (47/2006) alargou também os períodos de vigência da adopção dos manuais escolares (6 anos), o que, para além de contribuir para a estabilidade da organização pedagógica nas escolas, facultará às famílias, através da possibilidade de reutilização, uma redução dos encargos que suportam com a sua aquisição.
No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho
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, que regulamenta a Lei n.º 47/2006, refere-se que «a política de manuais escolares não pode deixar de guiar-se por critérios de equidade social, designadamente no que se refere ao acesso e às condições da sua utilização por parte dos alunos. A equidade é garantida pelo regime de preços convencionados, alargado a outros recursos didácticopedagógicos e ao ensino secundário, e pela adopção complementar de modalidades flexíveis de empréstimo pelas escolas».
O Governo afirma também no referido preâmbulo do diploma de regulamentação que se afasta de concepções que aceitam que os manuais escolares do ensino obrigatório (a nível do ensino básico e secundário) sejam um artigo descartável, procurando antes requalificá-los enquanto instrumento educativo mas também enquanto recurso cultural, essencial para muitas crianças e jovens que a nossa sociedade ainda não conseguiu fazer aceder a outros bens culturais.
Assim, com o presente decreto-lei o Governo preferiu assumir o compromisso de reforçar o apoio socioeconómico aos agregados familiares ou aos estudantes economicamente carenciados, assegurando-lhes a progressiva gratuitidade dos manuais escolares no prazo de dois anos após a sua publicação.
Por fim, registamos que as comissões de avaliação e certificação dos manuais escolares são criadas e funcionam de acordo com o estatuído nos artigos 4.º a 6.º do decreto-lei de Julho de 2007.

b) Enquadramento legal comunitário

(Não aplicável)

c) Enquadramento legal internacional
Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Áustria, Bélgica, Espanha, Itália e Suécia. 6 http://dre.pt/pdf2s/2005/11/229000000/1668116682.pdf 7 http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/08B36CD3-A57E-44C5-B343-AEA18D47946C/0/Relatorio_Manuais_Escolares.pdf 8 http://www.ore.org.pt/filesobservatorio/pdf/EstudoORE_ManuaisEscolares_OUT2007.pdf 9 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_418_X/Portugal_1.docx 10 http://dre.pt/pdf1s/2007/07/13600/0454304547.pdf