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73 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007


ÁUSTRIA:

Os artigos 14.º e 15.º
11 da Schulunterrichtsgesetz 1986 (SchUG) – Lei de organização do ensino – estabelecem as regras gerais para a adopção dos materiais de ensino (incluindo manuais escolares) a utilizar nas escolas.
As regras específicas a aplicar em cada ano lectivo são fixadas por Regulamento do Ministro da Educação, Ciência e Cultura. Este regulamento determina prazos para a adopção da lista de livros para cada grau de ensino e os critérios para essa adopção (entre os quais se inclui o critério do custo mais baixo). A título de exemplo, indica-se a hiperligação para o Regulamento
12 relativo ao ano lectivo 2007/2008.
Também anualmente e, por despacho do Ministro da Segurança Social, Gerações e Protecção do Consumidor, são fixados os limites máximos para os custos médios por aluno (para os livros da lista oficial). A título de exemplo, indica-se a hiperligação para o Despacho
13 relativo ao ano lectivo 2007/2008:

BÉLGICA:

Na Bélgica, de acordo com a legislação relativa à escolaridade obrigatória – Lei de 29 de Junho de 1983
14 – os manuais e outros recursos escolares são distribuídos gratuitamente no ensino especial.
O Estado suporta os encargos financeiros resultantes da gratuitidade dos manuais escolares e dos materiais escolares para os alunos do ensino especializado comparticipado.
O Rei fixa anualmente e por contrato o montante da intervenção do Estado tendo em conta o nível de ensino e da evolução do custo de vida.
Os montantes são depositados com base nos dados certificados e verdadeiros pelo membro competente do serviço de verificação.
Informação mais completa pode ser consultada no site da Eurydice
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.

ESPANHA:

Em Espanha, o tema da «gratuitidade dos livros escolares», onde poderemos também incluir o empréstimo de manuais escolares e outros recursos didácticos pedagógicos, não está definido de forma homogénea em todo o território nacional. O Estado estabelece uma legislação de carácter geral, a Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, de Educación
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, prevendo a escolaridade básica gratuita, que compreende 10 anos considerado ensino obrigatório.
No entanto, as Comunidades Autónomas dispõem de competências neste âmbito, tendo adoptado diversas soluções, que se encontram expressas num estudo
17 elaborado pela Confederação Espanhola de Associações de Pais e Mães de Alunos (CEAPA) no ano lectivo 2007-2008, em que reivindicam que os livros escolares sejam gratuitos para todos os alunos do ensino obrigatório, de modo a cumprir o direito constitucional a uma educação gratuita.
Aí se refere que actualmente apenas nas Comunidades Autónomas de Castilha-La Mancha, Aragão y Galiza são gratuitos os manuais escolares em todos os níveis de escolaridade obrigatória. A Andaluzia no próximo ano alargará a gratuitidade aos cursos em falta.
As Canárias. La Rioja, Baleares, Catalunha e País Basco já desfrutam de gratuitidade em alguns cursos e irão aplicá-la àqueles em falta nos próximos anos. Todas estas Comunidades Autónomas utilizam o modelo de empréstimo e reutilização dos manuais escolares.
A referida confederação (CEAPA), acredita que o sistema de empréstimo e reutilização dos livros é o mais adequado para o aproveitamento e eficiência dos recursos públicos, bem como aquele que promove entre os alunos o sentido da responsabilidade colectiva e do companheirismo, ao terem de ser cuidadosos com os livros que no ano seguinte irão utilizar outros alunos.

ITÁLIA:

O empréstimo, na Itália, está previsto na lei de 1998. Cabe aos municípios proceder a esse empréstimo. O mesmo é feito em regime de comodato aos estudantes do ensino secundário – uma vez que no ensino primário os manuais escolares são de distribuição gratuita.
O artigo 156.º
18 do Decreto Legislativo de 16 de Abril de 1994, n.º 297, estabelece o princípio da gratuitidade dos manuais escolares, na escola primária, sendo os mesmos fornecidos pelos municípios. Mais 11 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_418_X/Austria_1.docx 12 http://www.bmukk.gv.at/medienpool/12261/schulbucherlass0708.pdf 13 http://www.bmukk.gv.at/medienpool/12263/limitvorinformation0708.pdf 14 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_418_X/Belgica_1.docx 15 http://www.eurydice.org/ressources/eurydice/images/eurybase_EN.jpg 16 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_418_X/ESpanha_1.docx 17 http://www.ceapa.es/files/notasprensa/File00156.pdf 18 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_418_X/Italia_1.docx