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74 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007

tarde em 1998, uma nova lei
19 (Lei de Orçamento do Estado para 1999) reafirma esse princípio relativamente à escolaridade obrigatória.
Esta última refere que «os municípios deverão garantir a gratuitidade, total ou parcial, dos manuais escolares, aos alunos que frequentem a escolaridade obrigatória, possuidores dos requisitos previstos na lei, bem como o fornecimento dos manuais em regime de empréstimo aos alunos da ‘escola secundária superior’ na posse dos referidos requisitos».
Através de decreto do presidente do conselho de ministros, sob proposta do Ministro da Educação, após parecer prévio da Conferência Permanente para as relações entre o Estado, as regiões e as províncias autónomas de Trento e Bolzano e das comissões parlamentares competentes, são individuadas as categorias de beneficiários, aplicando, para a avaliação da situação económica dos beneficiários, os critérios estabelecidos na lei (de Março 1998) enquanto compatíveis, com as necessárias adaptações.
São estabelecidos anualmente os preços máximos, através de decreto do Ministro da Educação. Para o presente ano lectivo, foi publicado o Decreto Ministerial n.º 44, de 22 de Maio de 2007
20
, que prevê um preço máximo de € 142,03.
Outros desenvolvimentos podem ser encontrados numa pequena síntese em língua portuguesa
21 (tradução não oficial) da página Internet do Ministério da Educação italiano.
O quadro normativo
22 está disponível na referida página do Ministério.

SUÉCIA:

A Suécia
23 tem uma administração descentralizada e está dividida em regiões (Landsting), com competências na gestão dos cuidados de saúde, educação e apoio social.
As regiões compreendem 290 municípios, que têm responsabilidade e orçamento próprio para proporcionarem o ensino (pré-escolar, básico e secundário) totalmente gratuito em escolas públicas ou independentes. Estas medidas contemplam os alunos com necessidades especiais.
Os municípios são a entidade empregadora de professores, responsáveis pelas suas carreiras e salários.
No ensino obrigatório os livros escolares são gratuitos, bem como outros materiais pedagógicos.
O ensino superior é financiado pelo Estado, de acordo com as necessidades do mercado de trabalho em áreas específicas (actualmente ciência e tecnologia).

Documentação internacional

De acordo com o artigo 28.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro de 1990
24
, os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e tendo, nomeadamente, em vista assegurar progressivamente o exercício desse direito na base da igualdade de oportunidades, tornam o ensino primário obrigatório e gratuito para todos.

IV. Iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias
25 Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apuramos a existência de iniciativas pendentes: em matéria de empréstimo de manuais escolares:

• Projecto de lei n.º 414/X(3.ª) (PCP) – Define o regime de certificação e adopção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade; • Projecto de lei n.º 420/X(3.ª) (BE) – Programa faseado de distribuição gratuita e criação de bolsas de empréstimo de manuais escolares no ensino básico.

Junta-se ainda a indicação de que na 1.ª Sessão Legislativa da actual Legislatura, a discussão conjunta de várias iniciativas, de matéria conexa com a gratuitidade dos manuais escolares, deram origem à Lei n.º 47/2006, de 23 de Agosto (Projecto de lei n.º 220/X(1.ª); Projecto de lei n.º 8/X(1.ª); Projecto de lei n.º 181/X(1.ª); Projecto de lei n.º 217/X(1.ª); Proposta de lei n.º 63/X(1.ª).
19 http://www.pubblica.istruzione.it/news/2006/allegati/art27_legge448.pdf 20 http://www.pubblica.istruzione.it/normativa/2007/dm44_07.shtml 21 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_418_X/Italia_2.docx 22 http://www.pubblica.istruzione.it/news/2006/libri_quadro.shtml 23 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_418_X/Suecia_1.docx 24 http://dre.pt/pdf1s/1990/09/21101/00020020.pdf 25 Corresponde à alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do RAR (elaborado pela DAPLEN, quanto a iniciativas nacionais e pela BIB quanto a iniciativas comunitárias).