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79 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007


III. Enquadramento legal e antecedentes:
4 a) Enquadramento legal nacional e antecedentes:

O Despacho n.º 5065/2005, de 9 de Março
5 prevê a modalidade de empréstimo escolar de longa duração a todos os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, com base na entrega anual à escola de todos os manuais em estado de reutilização futura, que permite ao aluno receber os manuais para o ano seguinte, na proporção do número de manuais devolvidos.
A escola promove a sensibilização para a questão da rentabilização e racionalização dos recursos existentes: maximização do tempo de utilização efectiva dos manuais e diminuição das despesas das famílias.
O reaproveitamento dos livros promove a preocupação com a defesa do ambiente, logo, de uma cidadania responsável.
Já anteriormente os Despachos n.º 15459/2001
6, de 2 de Julho, alterado pelo Despacho n.º 19242/2002
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, de 26 de Julho previam a comparticipação nos encargos com livros e outro material escolar e a modalidade do empréstimo de longa duração de manuais para alunos do ensino básico integrados em famílias carenciadas.
A Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto
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, define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimo de manuais escolares.
Esta lei alargou também os períodos de vigência da adopção dos manuais escolares (6 anos), o que, para além de contribuir para a estabilidade da organização pedagógica nas escolas, facultará às famílias, através da possibilidade de reutilização, uma redução dos encargos que suportam com a sua aquisição.
No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho
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, que regulamenta a Lei n.º 47/2006, refere-se que a política de manuais escolares deve guiar-se por critérios de equidade social, a ser garantida pelo regime de preços convencionados, alargado a outros recursos didáctico-pedagógicos e ao ensino secundário, pela adopção complementar de modalidades flexíveis de empréstimo pelas escolas.
Os manuais escolares do ensino obrigatório (a nível do ensino básico e secundário) não são um artigo descartável e procura-se requalificá-los enquanto instrumento educativo mas também enquanto recurso cultura.
Assim, assume-se o compromisso de reforçar o apoio socioeconómico aos agregados familiares ou aos estudantes economicamente carenciados, assegurando-lhes a progressiva gratuitidade dos manuais escolares no prazo de dois anos.
Por fim, registamos que as comissões de avaliação e certificação dos manuais escolares são criadas e funcionam de acordo com o estatuído nos artigos 4.º a 6.º do decreto-lei de Julho de 2007.

b) Enquadramento legal internacional
Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Áustria, Bélgica, Espanha, Itália e Suécia.

ÁUSTRIA:

Os artigos 14.º e 15.º
10 da Schulunterrichtsgesetz 1986 (SchUG) – Lei de organização do ensino – estabelecem as regras gerais para a adopção dos materiais de ensino (incluindo manuais escolares) a utilizar nas escolas.
As regras específicas a aplicar em cada ano lectivo são fixadas por Regulamento do Ministro da Educação, Ciência e Cultura. Este regulamento determina prazos para a adopção da lista de livros para cada grau de ensino e os critérios para essa adopção (entre os quais se inclui o critério do custo mais baixo). A título de exemplo, indica-se a hiperligação para o Regulamento
11 relativo ao ano lectivo 2007/2008.
Também anualmente e, por despacho do Ministro da Segurança Social, Gerações e Protecção do Consumidor, são fixados os limites máximos para os custos médios por aluno (para os livros da lista oficial). A título de exemplo, indica-se a hiperligação para o Despacho
12 relativo ao ano lectivo 2007/2008:
4 Corresponde às alíneas b) e f) do art. 131.º (elaborado pela DAPLEN e DILP).
5 http://dre.pt/pdf2s/2005/03/048000000/0370803709.pdf 6 http://dre.pt/pdf2s/2005/03/048000000/0370803709.pdf 7 http://dre.pt/pdf2s/2002/08/199000000/1479114792.pdf 8 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_420_X/Portugal_1.docx 9 http://dre.pt/pdf1s/2007/07/13600/0454304547.pdf 10 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_420_X/Austria_1.docx 11 http://www.bmukk.gv.at/medienpool/12261/schulbucherlass0708.pdf 12 http://www.bmukk.gv.at/medienpool/12263/limitvorinformation0708.pdf