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80 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007

BÉLGICA:

Na Bélgica, de acordo com a legislação relativa à escolaridade obrigatória – Lei de 29 de Junho de 1983
13 – os manuais e outros recursos escolares são distribuídos gratuitamente no ensino especial.
O Estado suporta os encargos financeiros resultantes da gratuitidade dos manuais escolares e dos materiais escolares para os alunos do ensino especializado comparticipado.
O Rei fixa anualmente e por contrato o montante da intervenção do Estado tendo em conta o nível de ensino e da evolução do custo de vida.
Os montantes são depositados com base nos dados certificados e verdadeiros pelo membro competente do serviço de verificação.
Informação mais completa pode ser consultada no site da Eurydice
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.

ESPANHA:

Em Espanha, o tema da «gratuitidade dos livros escolares», onde poderemos também incluir o empréstimo de manuais escolares e outros recursos didácticos pedagógicos, não está definido de forma homogénea em todo o território nacional. O Estado estabelece uma legislação de carácter geral, a Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, de Educación
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, prevendo a escolaridade básica gratuita, que compreende 10 anos considerado ensino obrigatório. No entanto, as Comunidades Autónomas dispõem de competências neste âmbito, tendo adoptado diversas soluções, que se encontram expressas num estudo
16 elaborado pela Confederação Espanhola de Associações de Pais e Mães de Alunos (CEAPA) no ano lectivo 2007-2008, em que reivindicam que os livros escolares sejam gratuitos para todos os alunos do ensino obrigatório, de modo a cumprir o direito constitucional a uma educação gratuita.
Aí se refere que actualmente apenas nas Comunidades Autónomas de Castilla-La Mancha, Aragão y Galiza são gratuitos os manuais escolares em todos os níveis de escolaridade obrigatória. A Andaluzia no próximo ano alargará a gratuitidade aos cursos em falta. As Canárias. La Rioja, Baleares, Catalunha e País Basco já desfrutam de gratuitidade em alguns cursos e irão aplicá-la àqueles em falta nos próximos anos.
Todas estas Comunidades Autónomas utilizam o modelo de empréstimo e reutilização dos manuais escolares.
A referida confederação (CEAPA), acredita que o sistema de empréstimo e reutilização dos livros é o mais adequado para o aproveitamento e eficiência dos recursos públicos, bem como aquele que promove entre os alunos o sentido da responsabilidade colectiva e do companheirismo, ao terem de ser cuidadosos com os livros que no ano seguinte irão utilizar outros alunos.

ITÁLIA:

O empréstimo, na Itália, está previsto na lei de 1998. Cabe aos municípios proceder a esse empréstimo. O mesmo é feito em regime de comodato aos estudantes do ensino secundário – uma vez que no ensino primário os manuais escolares são de distribuição gratuita.
O artigo 156.º
17 do Decreto Legislativo de 16 de Abril de 1994, n.º 297, estabelece o princípio da gratuitidade dos manuais escolares, na escola primária, sendo os mesmos fornecidos pelos municípios. Mais tarde em 1998, uma nova lei
18 (Lei de Orçamento do Estado para 1999) reafirma esse princípio relativamente à escolaridade obrigatória.
Esta última refere que «os municípios deverão garantir a gratuitidade, total ou parcial, dos manuais escolares, aos alunos que frequentem a escolaridade obrigatória, possuidores dos requisitos previstos na lei, bem como o fornecimento dos manuais em regime de empréstimo aos alunos da ‘escola secundária superior’ na posse dos referidos requisitos».
Através de decreto do presidente do conselho de ministros, sob proposta do Ministro da Educação, após parecer prévio da Conferência Permanente para as relações entre o Estado, as regiões e as províncias autónomas de Trento e Bolzano e das comissões parlamentares competentes, são individuadas as categorias de beneficiários, aplicando, para a avaliação da situação económica dos beneficiários, os critérios estabelecidos na lei (de Março 1998) enquanto compatíveis, com as necessárias adaptações.
São estabelecidos anualmente os preços máximos, através de decreto do Ministro da Educação. Para o presente ano lectivo, foi publicado o Decreto Ministerial n.º 44, de 22 de Maio de 2007
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, que prevê um preço máximo de € 142,03.
Outros desenvolvimentos podem ser encontrados numa pequena síntese em língua portuguesa
20 (tradução não oficial) da página Internet do Ministério da Educação italiano. 13 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_420_X/Belgica_1.docx 14 http://www.eurydice.org/ressources/eurydice/images/eurybase_EN.jpg 15 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_420_X/ESpanha_1.docx 16 http://www.ceapa.es/files/notasprensa/File00156.pdf 17 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_420_X/Italia_1.docx 18 http://www.pubblica.istruzione.it/news/2006/allegati/art27_legge448.pdf 19 http://www.pubblica.istruzione.it/normativa/2007/dm44_07.shtml