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83 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007


apresentadas propostas de alteração pelo PS para os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º e 23.º.
3 — Com a aprovação da proposta de lei n.º 132/X (GOV) e das propostas de alteração apresentada pelo PS ficaram assim prejudicados os projectos de lei n.os 324/X (PCP) e 364/X (BE).
4 — Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE.
Numa declaração inicial, a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP) disse que o CDS-PP não votaria favoravelmente a proposta de lei na sua globalidade, apesar do voto a favor nalguns artigos, por entender que não vem resolver o problema da situação laboral dos profissionais do espectáculo nem a complexa teia de protecção em termos de segurança social que ambicionam. Aludiu ao facto de o Governo apresentar apenas uma das componentes do problema (a laboral), esquecendo a protecção social e a parte fiscal.
Referiu-se igualmente ao facto de a proposta de lei conter três estrangulamentos: em primeiro lugar, por deixar de fora os técnicos, ou seja, aqueles que não desenvolvem uma actividade artística; em segundo, por os contratos não atenderem à situação específica dos intermitentes; em terceiro e último, por a definição dos profissionais abrangidos ser restritiva, determinando o afunilamento da protecção social.
5. Da discussão e subsequente votação na especialidade da proposta de lei, que ficou integralmente gravada em suporte áudio, resultou o seguinte:

Para o Artigo 1.º (Contrato de trabalho do artista de espectáculos) foi apresentada pelo PS uma proposta de emenda dos n.os 2, 3 e 5, que foi aprovada com a seguinte votação:

N.º 2: PS – Favor PSD – Contra PCP – Contra CDS-PP – Contra BE – Contra

N.os 3 e 5: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Contra CDS-PP – Abstenção BE – Contra

O Artigo 1.º foi então aprovado com a seguinte votação:

PS – Favor PSD – Contra PCP – Contra CDS-PP – Contra BE – Contra

O Artigo 2.º (Regime aplicável) foi aprovado com a seguinte votação:

PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Abstenção

Para o Artigo 3.º (Inscrição facultativa dos artistas de espectáculos) foi apresentada pelo PS uma proposta de aditamento de dois novos n.os 4 e 5, que foi aprovada com a seguinte votação:

N.º 4: PS – Favor PSD – Abstenção PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Contra

N.º 5: PS – Favor PSD – Abstenção