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82 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007

¾ Associação Nacional de Professores ¾ Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE ¾ Secretariado das Associações de Professores ¾ Associações de Professores ¾ Escolas do Ensino Básico e Secundário ¾ Estudantes ¾ Associação Portuguesa de Editores e Livreiros ¾ União dos Editores Portugueses ¾ Conselho Nacional de Educação

Para o efeito, poderá realizar audições parlamentares, solicitar parecer aos interessados e, eventualmente, abrir no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa
26 Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a integrar na nota técnica.

VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação
27 A aprovação deste projecto de lei terá inevitavelmente custos que terão de ser previstos e acautelados em sede de Orçamento do Estado, tendo em atenção que a criação do programa faseado de aquisição se fará, de acordo com a iniciativa, em três anos.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 2007.
Os Técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Teresa Fernandes (DAC) — Margarida Guadalpi, Dalila Maulide Fernando Ribeiro (DILP).

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PROPOSTA DE LEI N.º 132/X(2.ª) (APROVA O REGIME DOS CONTRATOS DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ESPECTÁCULOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, incluindo propostas de alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à então Comissão de Trabalho e Segurança Social para discussão e votação na especialidade em 10 de Maio de 2007, tendo sido redistribuída à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 23 de Outubro de 2007.
Por sua vez, aquela Comissão criou informalmente um Grupo de Trabalho, coordenado pelo Deputado Miguel Laranjeiro (PS) e integrado pelos Deputados Maria Teresa Portugal (PS), Ana Zita Gomes (PSD) a que posteriormente sucedeu Fernando Antunes (PSD), João Oliveira (PCP), Teresa Caeiro (CDS-PP), Cecília Honório (BE) a que sucedeu Mariana Aiveca (BE), que reuniu no dia 6 de Julho para proceder a audições com a presença de entidades representativas dos profissionais do sector – CGTP-IN (Departamento de Cultura e Tempos Livres), STE – Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, Sindicato dos Músicos, SIARTE - Sindicato das Artes e Espectáculos, Plataforma dos Intermitentes, GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes, SPA – Sociedade Portuguesa de Autores, APIT – Associação de Produtores Independentes de Televisão, PLATEIA e a Comissão de Trabalhadores da CNB. Reuniu igualmente nos dias 19 e 26 de Outubro para apreciar não só a proposta de lei n.º 132/X (GOV) e as propostas de alteração apresentadas pelo PS como os projectos de lei n.os 324/X (PCP) «Define o regime sócioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual» e 364/X (BE) «Estabelece o regime laboral e social dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual».
2 — Na reunião desta Comissão, realizada no dia 21 de Novembro de 2007, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 132/X (GOV), tendo sido 26 Corresponde à alínea h) do artigo 131.º (elaborado pela DAC).
27 Corresponde à alínea g) do artigo 131.º (a elaborar pela UTAO, a pedido do PAR - A Resolução n.º 53/2006 de AR e a alínea e) do artigo 3.º do Regulamento Interno da UTAO, atribuem competência esta Unidade para efectuar o estudo técnico sobre o impacto orçamental, macroeconómico ou financeiro das medidas legislativas admitidas e que o Presidente da Assembleia da República entenda submeter à Comissão Especializada que detenha a competência em matéria orçamental e financeira).