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104 | II Série A - Número: 043 | 18 de Janeiro de 2008

execução ou, nos casos em que as diligências de execução são efectuadas por oficial de justiça, da secretaria, no montante correspondente a 10% do valor base dos bens, ou garantia bancária no mesmo valor. 2 - Aceite alguma proposta, o proponente ou preferente é notificado para, no prazo de 15 dias, depositar numa instituição de crédito, à ordem do agente de execução ou, nos casos em que as diligências de execução são efectuadas por oficial de justiça, da secretaria, a totalidade ou a parte do preço em falta, com a cominação prevista no artigo seguinte. Artigo 900.º [...]

1 - [...].
2 - Seguidamente, o conservador do registo predial procede ao registo da venda e ao cancelamento das inscrições relativas aos direitos que tenham caducado com a venda, aplicando-se, com as necessárias adaptações, os n.os 1 e 2 do artigo 838.º.

Artigo 901.º-A [...]

1 - A venda de estabelecimento comercial de valor superior a 500 UC tem lugar, sob proposta do exequente, do executado ou de um credor que sobre ele tenha garantia real, mediante propostas em carta fechada.
2 - As propostas são abertas, pelo agente de execução, na presença do juiz. 3 - [...].

Artigo 904.º [...]

A venda é feita por negociação particular:

a) [...]; b) [...]; c) Quando haja urgência na realização da venda, reconhecida pelo agente de execução; d) [...]; e) [...].

Artigo 905.º [...]

1 - [...]. 2 - Da realização da venda pode ser encarregado o agente de execução, por acordo de todos os credores e sem oposição do executado, ou, na falta de acordo ou havendo oposição, por determinação do juiz.
3 - [...].
4 - O preço é depositado directamente pelo comprador numa instituição de crédito, à ordem do agente de execução ou, nos casos em que as diligências de execução sejam efectuadas por oficial de justiça, da secretaria, antes de lavrado o instrumento da venda. 5 - [...]. 6 - [...]. Artigo 906.º [...]

1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - O gerente do estabelecimento deposita o preço líquido em instituição de crédito, à ordem do agente de execução ou, nos casos em que as diligências de execução são efectuadas por oficial de justiça, da secretaria, e apresenta no processo o respectivo conhecimento, nos cinco dias posteriores à realização da venda, sob