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15 | II Série A - Número: 052 | 7 de Fevereiro de 2008

A proposta visa ainda alterar alguns artigos do Código Penal (em inglês)
14
, da Lei Aduaneira
15 (Zollverwaltungsgesetz) e da Lei sobre os Investimentos
16 (Investmentsgesetz).

Espanha: Também em Espanha a transposição das Directivas 2005/60/CE e 2006/70/CE se encontra em curso.
Segundo a resposta dada pelo Governo
17 a uma pergunta escrita do Deputado Ignacio Gil Lázaro em 28 de Novembro de 2007, o Ministerio de Economía y Hacienda está a preparar um texto de anteprojecto de lei que sirva como instrumento de transposição das directivas.
Acrescenta o Governo, contudo, que a legislação espanhola em matéria de prevenção do branqueamento de capitais é relativamente moderna e muito avançada. A Lei 19/1993, de 28 de Dezembro
18
, sobre determinadas medidas de prevenção do branqueamento de capitais, foi modificada pela Lei 19/2003, de 4 de Julho
19
. Por outro lado, o Real Decreto 925/1995
20
, de 9 de Junho, através do qual se aprova o regulamento da Lei 19/1993, de 28 de Dezembro, sobre determinadas medidas de prevenção do branqueamento de capitais, foi modificado pelo Real Decreto 54/2005
21
, de 21 de Janeiro. Estes diplomas legais já introduziram na legislação espanhola elementos incluídos na Directiva 2005/60/CE, como os relativos à inclusão de sujeitos obrigados, conhecimento material do cliente, etc.

Finlândia: Segundo o III Relatório de Avaliação Mútua
22
, do Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo (GAFI), da OCDE, relativo à Finlândia (§ 90, p. 30), foi apresentada uma proposta detalhada ao Parlamento finlandês no Outono de 2007, devendo a nova lei de prevenção e transparência no branqueamento de capitais ter sido aprovada até ao final de 2007. As principais alterações são as seguintes:

— Revisão das obrigações de diligência na identificação do cliente, incluindo as disposições relativas aos beneficiários das operações, o acompanhamento permanente das operações e o reforço das diligências efectuadas relativas às pessoas politicamente expostas e aos correspondentes bancários; — Aplicação das medidas antibranqueamento e de combate ao financiamento do terrorismo às vendas de bens com valores elevados, sempre que os pagamentos em dinheiro sejam superiores a 15 000 euros; — Introdução de requisitos adequados para as pessoas que possuem empresas de câmbio e transferência de dinheiro e introdução de supervisão na área de branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo neste sector; — Introdução de requisitos adequados para as pessoas que possuem e dirigem empresas prestadoras de serviços, aplicação de requisitos de registo destas empresas e introdução de supervisão na área de branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo neste sector.

França: Embora o Décret n° 2006-736, du 26 Juin 2006
23
, relatif à la lutte contre le blanchiment de capitaux et modifiant le code monétaire et financier (partie réglementaire) refira, na parte preambular, que se teve em conta a Directiva 2005/60 («3.ª directiva»), serve, sobretudo, para concluir o processo de transposição em direito francês da Directiva 2001/97 («2.ª directiva»).
O Governo criou, em Março de 2007, uma missão para proceder a um processo de consulta alargada dos profissionais abrangidos pela directiva, a fim de poder vir a integrar na legislação as respectivas preocupações.
Não foi possível identificar o resultado do processo de consulta, nem qualquer iniciativa legislativa sobre esta matéria.

Itália: Através do Decreto Legislativo n.º 231
24
, de 21 de Novembro de 2007, publicado na Gazzetta Ufficiale n.º 290 de 14-12-2007- Suppl. Ordinario n.º 268, o Governo procedeu à transposição para direito italiano das Directivas 2005/60/CE e 2006/70/CE.
14 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_173_X/Alemanha_5.docx 15 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_173_X/Alemanha_6.docx 16 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_173_X/Alemanha_7.docx 17 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_173_X/Espanha_1.pdf 18 http://www.boe.es/boe/dias/1993/12/29/pdfs/A37327-37332.pdf 19 http://www.boe.es/boe/dias/2003/07/05/pdfs/A26166-26174.pdf 20 http://www.boe.es/boe/dias/1995/07/06/pdfs/A20521-20528.pdf 21 http://www.boe.es/boe/dias/2005/01/22/pdfs/A02573-02583.pdf 22 http://www.oecd.org/dataoecd/20/46/39794392.pdf 23 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_173_X/Franca_1.pdf 24 http://www.gazzettaufficiale.it/guri/attocompleto?dataGazzetta=2007-12-14&redazione=007X0246&service=0&ConNote=1