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14 | II Série A - Número: 052 | 7 de Fevereiro de 2008

— A presente iniciativa procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto
1
, pelo que está correcta a referência a este facto constante do título, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da designada lei formulário. Relativamente à revogação expressa da Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, basta que conste de norma revogatória, como acontece, mas nada impede que também conste do título, apesar de não ser habitual.

III — Enquadramento legal e antecedentes [alíneas b) e f) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: O ordenamento jurídico português, em matéria de branqueamento de capitais, encontra-se centrado na Lei de Prevenção e Repressão do Branqueamento de Vantagens de Proveniência Ilícita — Lei n.º 11/2004, de 27 de Março
2 — que transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 2001/97/CE, («2.ª directiva»), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro, que, por sua vez, alterou a Directiva 91/308/CEE («1.ª directiva»), do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
A Lei n.º 11/2004 foi rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 45/2004, de 5 de Junho
3
, e alterada, no artigo 48.º e pela Lei n.º 27/2004, de 16 de Julho
4
.
São também relevantes disposições da lei de combate ao terrorismo — Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto
5
, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 16/2003, de 29 de Outubro
6
, e alterada, no artigo 6.º e pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro
7
.
A presente proposta de lei estabelece o regime de prevenção e de repressão do branqueamento e do financiamento do terrorismo, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 2005/60/CE («3.ª directiva»), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, bem como da Directiva 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto de 2006, que fixa medidas e instruções para a transposição da Directiva 2005/60/CE.
Em relação à Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, actualmente em vigor, passa-se a abranger também o financiamento do terrorismo e é criado o tipo de crime de financiamento do terrorismo, aditando o artigo 5.º-A à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, alterando ainda os artigos 2.º, 4.º e 8.º desta lei
8
.

b) Enquadramento legal internacional:

Legislação de países da União Europeia

Alemanha: Na Alemanha o processo de transposição das Directivas 2005/60/CE e 2006/70/CE está ainda em curso.
Com efeito, em 11 de Outubro de 2007, o Ministério do Interior alemão colocou em discussão pública uma Proposta de lei com vista ao reforço das medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo
9 (Geldwäschebekämpfungsergänzungsgesetz — GwBekErgG), com a respectiva nota justificativa
10
.
Esta proposta, que tem vindo a ser apreciada pelos governos dos Länder e pelos demais interessados, procede à alteração, nalguns casos muito substancial, dos seguintes diplomas:

— Lei sobre o Branqueamento de Capitais
11 — Gesetz über das Aufspüren von Gewinnen aus schweren Straftaten (Geldwäschegesetz — GwG); — Lei sobre as Instituições de Crédito (excertos relevantes em inglês)
12 — Gesetz über das Kreditwesen — KWG; — Lei sobre a Supervisão do Sector dos Seguros (excertos relevantes em inglês)
13 — Versicherungsaufsichtsgesetz — VAG. 1
Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto — Lei de combate ao terrorismo (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho), Décima segunda alteração ao Código de Processo Penal e décima quarta alteração ao Código Penal.
2 http://www.dre.pt/pdf1s/2004/03/074A00/19801989.pdf 3 http://www.dre.pt/pdf1s/2004/06/132A00/35673568.pdf 4 http://www.dre.pt/pdf1s/2004/07/166A00/43324332.pdf 5 http://www.dre.pt/pdf1s/2003/08/193A00/53985400.pdf 6 http://www.dre.pt/pdf1s/2003/10/251A00/71947194.pdf 7 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/09/17000/0618106258.pd 8 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_173_X/Portugal_1.docx 9 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_173_X/Alemanha_1.pdf 10 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_173_X/Alemanha_8.pdf 11 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_173_X/Alemanha_2.pdf 12 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_173_X/Alemanha_3.docx 13 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_173_X/Alemanha_4.docx