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56 | II Série A - Número: 052 | 7 de Fevereiro de 2008

IV — Iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre matérias idênticas

a) Iniciativas nacionais pendentes sobre matérias idênticas: A pesquisa efectuada à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não revelou a existência de iniciativas pendentes conexas com a presente proposta de lei.

b) Iniciativas comunitárias pendentes sobre matérias idênticas: A pesquisa efectuada na base de dados Prelex não revelou outras iniciativas pendentes sobre a mesma matéria, na presente data.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do disposto nos respectivos estatutos, devem ser ouvidos o Conselho Superior da Magistratura (Leis n.º 21/85, de 30 de Julho), o Conselho Superior do Ministério Público (Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto) e a Ordem dos Advogados (Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro).
Atendendo à matéria em causa, poderão também ser ouvidos o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados e o Conselho Português para os Refugiados.
Refira-se ainda que o Governo informa, na exposição de motivos, ter ouvido as entidades acima referidas, muito embora tais contributos não estejam anexados à presente iniciativa, ao contrário do apontado pelo n.º 3 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 2008.
Os técnicos: Luís Martins (DAPLEN) — Francisco Alves e Ana Fraga (DAC) — Fernando Bento Ribeiro (DILP).

——— 33 http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dr-prot-niorque.html

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 241/X (3.ª) (PROPOSTA DE REFERENDO AO TRATADO DE LISBOA QUE ALTERA O TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA E O TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA, ASSINADO EM LISBOA A 13 DE DEZEMBRO DE 2007)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 246/X (3.ª) (PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO NACIONAL SOBRE O TRATADO DE LISBOA)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 248/X (3.ª) (PROPOSTA DE REFERENDO AO TRATADO DE LISBOA)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 250/X (3.ª) [REALIZAÇÃO DE REFERENDO SOBRE O TRATADO DE LISBOA (QUE ALTERA OS TRATADOS DA UNIÃO EUROPEIA E DA COMUNIDADE EUROPEIA)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I — Considerandos

a) Nota introdutória: Um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de resolução n.º 241/X (3.ª) — Proposta de referendo ao Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007.
Também um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou à Assembleia da República o projecto de resolução n.º 246/X (3.ª) — Propõe a realização de um referendo nacional sobre o Tratado de Lisboa.