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58 | II Série A - Número: 052 | 7 de Fevereiro de 2008

reconhecer que o recurso ao referendo em matéria europeia, como em qualquer outra, ser uma questão que respeita exclusivamente ao direito constitucional de cada Estado.

Acrescenta de seguida que «no caso de Portugal, não realizar um referendo sobre o Tratado de Lisboa, seria um escandaloso incumprimento de todos os compromissos assumidos para com o povo português em matéria de referendo europeu e representaria um acto de abdicação da soberania nacional».
Nesta linha de pensamento, propõe o Grupo Parlamentar do PCP que a Assembleia da República apresente a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que todos os cidadãos portugueses eleitores regularmente recenseados, residentes no território nacional ou em Estadosmembros da União Europeia sejam chamados a pronunciar-se sobre a seguinte pergunta: «Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia?»

2 — Projecto de resolução n.º 246/X (3.ª), do BE: O projecto de resolução supra indicado da iniciativa do Grupo Parlamentar do BE tem por objectivo a realização de um referendo nacional sobre o Tratado de Lisboa.
Nessa conformidade, apresenta como motivo a declaração constante no Programa do XVII Governo Constitucional
8 que confirmou o compromisso eleitoral do PS com a realização de um referendo sobre o Tratado Europeu e o compromisso político assumido pelo Primeiro-Ministro no discurso de tomada de posse.
A que acresce o compromisso de todos os partidos políticos com assento parlamentar com a proposta de realização do referendo ao Tratado Europeu.
Com estes fundamentos entende o Bloco de Esquerda que a Assembleia da República decida propor ao Presidente da República a realização de um referendo que convide as eleitoras e os eleitores a pronunciaremse sobre a seguinte questão: «Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia?»

3 — Projecto de resolução n.º 248/X (3.ª), do CDS-PP: O projecto de resolução em apreciação da iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP tem por objectivo a realização de um referendo ao Tratado de Lisboa.
Para o Grupo Parlamentar do CDS-PP a aprovação do Tratado de Lisboa não dispensa a realização de um referendo em que os portugueses sejam esclarecidos e ouvidos. Sustenta a sua posição nas modificações que o Tratado de Lisboa introduz em relação aos tratados anteriores. Em que:

— A presidência do Conselho da União Europeia passa a ser assegurada por uma figura eleita pelos primeiros-ministros e presidentes dos 27 para um mandato de 30 meses, durante os quais irá coordenar com os países em exercício na presidência a agenda da União Europeia; — Passa a existir um Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança; — A presidência rotativa da União Europeia deixa o actual sistema individual, sendo substituído por uma presidência tripartida que irá gerir os conselhos europeus; — Deixa de existir um comissário europeu por Estado-membro; — Está previsto um novo sistema de votação, em que em determinadas matérias (cerca de 60) deixa de existir a possibilidade de veto e passa a ser necessária uma coligação mais relevante para impedir a criação legislativa nas outras áreas; — O Tribunal Europeu e o Parlamento Europeu ganham mais poder.

Expressa o Grupo Parlamentar do CDS-PP, referindo-se ao Tratado de Lisboa, que, apesar da necessidade de um referendo para aprovar este novo Tratado depender unicamente dos Estados-membros, existe o compromisso que consta no Programa do XVII Governo Constitucional de realização de referendo em Portugal sobre o Tratado Constitucional
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. Acrescenta ainda que a assinatura do Tratado de Lisboa vai permitir o cumprimento do compromisso que o Governo assumiu, e vários partidos políticos também, designadamente nos seus programas eleitorais e na revisão constitucional de 2005, compromissos esses assumidos para com o povo português em matéria de referendo e que o CDS-PP se recusa associar ao seu incumprimento.
Assim o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe que a Assembleia da República apresente a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que todos os cidadãos portugueses 8 Transcrição da declaração: «No curto prazo, a prioridade do novo Governo será a de assegurar a ratificação do Tratado acima referido.
O Governo entende que é necessário reforçar a legitimação democrática do processo de construção europeia, pelo que defende que a aprovação e ratificação do Tratado deva ser precedida de referendo popular, amplamente informado e participado, na sequência de uma revisão constitucional que permita formular aos portugueses uma questão clara, precisa e inequívoca».
9 Sustenta com base nas seguintes declarações: «(…) reforçar a legitimação democrática do processo de construção europeia, pelo que defende que, a aprovação e ratificação do Tratado deve ser precedida de referendo popular, na sequência de uma revisão constitucional que permita formular aos portugueses uma questão clara, precisa e inequívoca».