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65 | II Série A - Número: 055 | 14 de Fevereiro de 2008


Posteriormente, e com o objectivo de estabelecer um conjunto de orientações e medidas concretas a adoptar, visando, por um lado, prevenir e eliminar certas causas que determinam o recurso em massa à intervenção dos tribunais, e, por outro, definir ou actualizar mecanismos processuais existentes cujo potencial pode ser melhorado, foi aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2005, de 30 de Maio
11
, o Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais.
Em Junho de 2005 foi divulgado, pelo Gabinete de Política Legislativa e Planeamento (GPLP), o Relatório de Avaliação Preliminar da Reforma da Acção Executiva
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. Este relatório veio identificar as disfuncionalidades da reforma da acção executiva e apresentar, sempre que necessário e possível, soluções viáveis para o melhoramento do processo executivo.
Também em Junho de 2005 o actual Governo apresentou as 17 medidas para desbloquear a reforma da acção executiva
13
.

Na sequência das propostas anunciadas no Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais, foi publicada, nomeadamente, a Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril,
14 que procedeu a um conjunto de alterações ao Código de Processo Civil e ao Estatuto da Câmara dos Solicitadores.
Em Maio de 2006 foi apresentado o Manual de Boas Práticas
15 resultado de um seminário sobre a reforma do processo executivo promovido por diversas instituições e que apresenta um conjunto de recomendações sobre a prática dos actos e diligências do processo executivo por parte dos diferentes intervenientes ao longo do processo.
Por último, é de referir que, em Abril de 2007, foi publicado o estudo A Acção Executiva em Avaliação: Uma Proposta de Reforma
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, estudo este solicitado pelo Ministério da Justiça ao Centro de Estudos Sociais no âmbito do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa e cujo objecto central é, por um lado, a identificação dos principais problemas e factores de bloqueio da acção executiva e, por outro, a apresentação de um conjunto de propostas de reforma que os permitam eliminar.

b) Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia O Sítio da Rede Judiciária Europeia
17 disponibiliza informação sobre procedimentos simplificados e acelerados no âmbito do processo civil de todos os Estados-membros.

Espanha: A Ley de Enjuiciamiento Civil
18 foi publicada em 7 de Janeiro de 2000, tendo entrado em vigor um ano após a sua publicação. Este diploma veio reformar o processo civil espanhol, introduzindo rapidez e eficácia no mecanismo judiciário.
No ordenamento jurídico espanhol podemos encontrar o processo de injunção de pagamento
19 (proceso monitorio) e o processo de julgamento oral
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, que visam simplificar e reduzir os prazos processuais, de forma a tornar mais rápida a resolução dos litígios pelos tribunais. O primeiro visa obter um título executivo de forma rápida, no caso de não existir oposição por parte do devedor, enquanto o segundo reduz ao mínimo os trâmites procedendo a citação imediata para julgamento.
Recorre-se a estes tipos de processo tanto para as cobranças de créditos de pequeno montante, como para outro tipo de pedidos que, em razão da matéria, exigem uma resposta judicial imediata.
São processos facultativos, sendo deixado ao credor a possibilidade de optar por um processo de injunção/oral ou pelo processo ordinário correspondente ao valor da causa.
Em Espanha não se encontra prevista a figura do agente de execução, nem existe nenhuma profissão jurídica que seja similar.
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http://dre.pt/pdf1s/2003/09/209A00/59285931.pdf 10
http://dre.pt/pdf1s/2003/09/209A00/59315932.pdf 11
http://dre.pt/pdf1s/2005/05/103B00/35743575.pdf 12
http://www.dgpj.mj.pt/sections/planeamento/outros-estudos/sections/planeamento/outros-estudos/reforma-daaccao/downloadFile/file/003%20%20Relat%C3%B3rio%20de%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20Preliminar%20da%20RAE%20(Junho%202005)2212.pdf?nocache=1179478870.82 13
http://www.mj.gov.pt/sections/justica-e-tribunais/medidas-paradesbloquear/downloadFile/attachedFile_f0/MAExecutiva.pdf?nocache=1136654818.01 14 http://dre.pt/pdf1s/2006/04/081A00/29072909.pdf 15 http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/docpgd/boaspraticas_processo_executivo.pdf 16 http://opj.ces.uc.pt/pdf/rel_accao_executiva_completo.pdf 17 http://ec.europa.eu/civiljustice/simplif_accelerat_procedures/simplif_accelerat_procedures_gen_pt.htm 18 http://www.060.es/te_ayudamos_a/legislacion/disposiciones/17845-ides-idweb.html 19 http://www.060.es/te_ayudamos_a/legislacion/disposiciones/17845_41-ides-idweb.jsp#3 20 http://www.060.es/te_ayudamos_a/legislacion/disposiciones/17845_41-ides-idweb.jsp#3