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6 | II Série A - Número: 082 | 17 de Abril de 2008

Capítulo V estabelece o regime contra-ordenacional; o Capítulo VI estabelece as disposições finais e transitórias; por fim o Anexo I e o Anexo II, prevêem, respectivamente, normas técnicas para o cultivo de variedades geneticamente modificadas e o modelo de notificação de cultivo de variedades geneticamente modificadas.
Posteriormente, o Governo veio regulamentar o artigo 13.º do referido decreto-lei através da Portaria n.º 904/2006, de 4 de Setembro,9 alterada pela Portaria n.º 1611/2007, de 20 de Dezembro,10 que aprova as condições e o procedimento para o estabelecimento de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas. Para efeito da presente Portaria, consideram-se «zonas livres» as áreas agrícolas nas quais não são cultivadas variedades geneticamente modificadas de uma determinada espécie vegetal por decisão voluntária e expressa de todos os agricultores que cultivam essa espécie vegetal nessa zona; considera-se «estabelecimento de zona livre» o acto pelo qual as direcções regionais de agricultura (DRA), com base em decisão voluntária e expressa de todos os agricultores abrangidos ou por iniciativa do município e com o acordo daqueles, publicitam que numa dada exploração, num conjunto de explorações agrícolas ou numa dada área de um município não se cultivam variedades geneticamente modificadas.
O Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de Setembro, no seu artigo 14.º determina que, o Governo estabelecerá, em diploma específico, a criação de um fundo de compensação para suportar eventuais danos causados, de natureza económica, derivados da contaminação acidental do cultivo de variedades geneticamente modificadas, a ser financiado pelos produtores e entidades privadas envolvidos no respectivo processo produtivo.
Neste sentido, o Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 387/2007, de 28 de Novembro11, que cria o Fundo de Compensação referido no Decreto-Lei n.º 160/2005. O Fundo vigorará, em princípio, por cinco anos, podendo ser prorrogado se tal se justificar por razões de natureza técnico-científica ou de impacte económico.
Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 75/2002, de 26 de Março12 estabelece as normas de produção, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas destinadas a comercialização e transpõe para o direito interno as Directivas do Conselho 98/95/CE13 e 98/96/CE14, ambas de 14 de Dezembro, e 2001/64/CE15, de 31 de Agosto.

b) Enquadramento legal internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Bélgica, Dinamarca, Espanha e França.
O enquadramento é bastante sumário16 limitando-se a ligações para os textos legais em vigor.

Bélgica

Na Bélgica há um decreto de 2005 que regulamenta a matéria, procedendo à transposição de directivas comunitárias. Esse diploma é o «Arrêté Royal du 21 février 2005, réglementant la dissémination volontaire dans l’environnement ainsi que la mise sur le marché d’organismes génétiquement modifiés ou de produits en contenant»17 (Real Decreto de 21 de Fevereiro de 2005, que regulamenta a disseminação voluntária no ambiente, bem como a sua colocação no mercado, de organismos geneticamente modificados ou de produtos que os contenham).
O diploma contém as definições de «organismo», «organismo geneticamente modificado», «utilização confinada», «disseminação voluntária» e «colocação no mercado». (artigo 2.º) 9 http://dre.pt/pdf1s/2006/09/17000/65126514.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2007/12/24500/0897308974.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2007/11/22900/0868308686.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2002/03/072A00/28672878.pdf 13 http://eur-lex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc≶=PT&numdoc=398L0095&model=guichett 14 http://eur-lex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc≶=PT&numdoc=398L0096&model=guichett 15 http://eur-lex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc≶=PT&numdoc=301L0064&model=guichett 16 A DILP elaborou em Junho de 2007 um dossiê de legislação comparada sobre a matéria em análise; disponível na página Intranet da mesma em:http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Dossiers%20de%20Informação/OGM.doc