O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série A - Número: 082 | 17 de Abril de 2008

Direito Internacional

A nível de Direito Internacional, no citado dossier que a DILP elaborou em Junho de 200720, podem ser consultados os seguintes diplomas:

a) Convenção sobre a Diversidade Biológica; b) Protocolo de Cartagena Sobre Segurança Biológica à Convenção sobre diversidade biológica; c) Resoluções da Assembleia Parlamentar do Conselho de Europa:

— Resolution 1419 (2005) — Genetically modified organisms (GMOs)21 — Recommendation 1213 (1993) — on developments in biotechnology and the consequences for agriculture22 — Recommendation 1425 (1999) — Biotechnology and intellectual property23

c) Enquadramento Europeu

União Europeia

Estão regulamentadas, no âmbito da União Europeia, desde o início da década de noventa, diversas questões ligadas à protecção da saúde dos cidadãos e do ambiente contra eventuais riscos associados ao cultivo ou comercialização dos organismos geneticamente modificados (OGM), nomeadamente as que se referem à utilização confinada de OGM, à sua libertação deliberada no ambiente, à colocação no mercado de OGM, à coexistência entre as culturas transgénicas e as culturas tradicionais e biológicas e aos movimentos transfronteiras de OGM.
Entre as principais disposições da legislação europeia sobre os OGM refiram-se as seguintes24:

— Directiva 90/219/CEE25 do Conselho, de 23 de Abril de 1990, que estabelece medidas comuns para a utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados, com o objectivo de proteger a saúde humana e o ambiente — Directiva 2001/18/CE26 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho. De acordo com esta Directiva, os Estados-membros devem assegurar que sejam tomadas as medidas adequadas para evitar os efeitos negativos para a saúde humana e para o ambiente da libertação deliberada de OGM, nomeadamente para fins de investigação e desenvolvimento ou da sua colocação no mercado, que fica sujeita a processos comunitários de autorização.
— Regulamentos (CE) n.º 1829/200327 e n.º 1830/200328, de 22 de Setembro de 2003, que regulamentam a colocação no mercado de OGM destinados à alimentação humana ou animal ou de géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados e que estabelecem, juntamente com a Directiva 2001/18/CE, os procedimentos comunitários para a autorização, supervisão, rotulagem e rastreabilidade dos OGM e produtos derivados; 20 Página 535 do Dossiê: http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Dossiers%20de%20Informação/OGM.doc 21 http://assembly.coe.int/Main.asp?link=/Documents/AdoptedText/ta05/ERES1419.htm 22 http://assembly.coe.int/Main.asp?link=http://assembly.coe.int/Documents/AdoptedText/TA93/EREC1213.htm 23 http://assembly.coe.int/Main.asp?link=http://assembly.coe.int/Documents/AdoptedText/TA99/EREC1425.htm 24 As ligações são feitas para a versão consolidada dos textos dos diplomas. A lista de legislação apresentada não é exaustiva e não inclui os actos relacionados com os diplomas nem as propostas de alteração que foram apresentadas (ver Fichas de sínteses de legislação).
Para informação detalhada sobre o tema consultar os sítios Internet da Comissão Europeia «Segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais» e «Agricultura e organismos geneticamente modificados».
25 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1990L0219:20050305:PT:PDF 26 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2001L0018:20031107:PT:PDF 27 Regulamento (CE) n.° 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados.http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2003R1829:20070112:PT:PDF 28 Regulamento (CE) n.° 1830/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a