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31 | II Série A - Número: 098 | 17 de Maio de 2008

Segurança privada nos recintos desportivos — A Portaria n.º 1522-C/2002, de 20 de Dezembro, fixa as situações em que é obrigatório o recurso à segurança privada nos recintos desportivos, bem como as condições do exercício de funções pelos assistentes de recinto desportivo.
Alvarás e licenças — A Portaria n.º 786/2004, de 9 de Julho, estabelece os requisitos essenciais para a obtenção de alvará e de licença pelas entidades que requerem autorização para exercer a actividade de segurança privada, bem como os elementos que devem constar do registo de actividades. Revoga a Portaria n.º 969/98, de 16 de Novembro.
Veículos de valores — A Portaria n.º 247/2008, de 27 de Março, regula as condições aplicáveis ao transporte, guarda, tratamento e distribuição de valores, por parte de entidades de segurança privada detentoras de alvará ou licença, previstas no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, e revoga a Portaria n.º 25/99, de 16 de Janeiro Caução a favor do Estado — O Despacho n.º 8017/2004, de 20 de Março, determina, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º e na alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que regula a actividade de segurança privada, os valores da caução a prestar a favor do Estado.
Formação inicial — A Portaria n.º 64/2001, de 31 de Janeiro, estabelece as normas relativas ao conteúdo e duração dos cursos de formação inicial e de actualização profissional do pessoal de vigilância e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas.
Avaliação dos candidatos ao exercício da actividade de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas — O Despacho n.º 6159/2002, de 20 de Março, define o sistema de avaliação da formação referida no n.º 14 da Portaria n.º 64/2001, de 31 de Janeiro, e regula a realização das provas de avaliação dos candidatos ao exercício da actividade de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas, a que se refere o n.º 7.º da Portaria n.º 1325/2001, de 4 de Dezembro, reforçando o rigor dos procedimentos de acesso à profissão e de autenticação dos respectivos cartões profissionais.
Princípios Referentes à Formação Profissional Inicial — A Portaria n.º 1325/2001, de 4 de Dezembro, define os princípios referentes à formação profissional inicial do pessoal de vigilância, bem como à forma de avaliação dos correspondentes conhecimentos [Revoga a Portaria n.º 970/98, de 16 de Novembro]. O Despacho Conjunto n.º 370/2002, de 23 de Abril, redefine alguns princípios relativos à formação profissional inicial do pessoal de vigilância e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas, bem como a forma de avaliação dos respectivos conhecimentos.
Base de dados pessoais — O Decreto-Lei n.º 309/98, de 14 de Outubro, regulamenta a manutenção de uma base de dados pessoais pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no âmbito da actividade de segurança privada.

Parte II — Opinião do Relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 191/X(3.ª), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

1 — O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 10 de Abril de 2008, a proposta de lei n.º 191/X(3.ª), que «Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada».
2 — A presente iniciativa legislativa do Governo visa, como objectivo principal, criminalizar o exercício ilícito da actividade de segurança privada, que «coloca em causa bens jurídicos pessoais, da maior dignidade, como a vida, a integridade física e a liberdade, e causa um alarme social relevante».
3 — São ainda clarificados os meios a utilizar em determinadas categorias específicas da actividade de segurança privada em áreas particularmente sensíveis, como as zonas portuárias e aeroportuárias e são reforçados os poderes do Conselho de Segurança Privada — órgão de consulta do Ministro da Administração Interna —, que passa também a pronunciar-se sobre a concessão de alvarás e licenças.