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34 | II Série A - Número: 098 | 17 de Maio de 2008

Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro6, introduzindo-lhe uma série de alterações que permitiram clarificar o objecto da actividade de segurança privada, nomeadamente, a concretização sobre as funções a desempenhar pelo pessoal de vigilância, o aumento da eficácia na actuação das empresas e o nível de preparação e treino do pessoal de vigilância, a redefinição dos requisitos gerais e específicos dos intervenientes na actividade de segurança privada e a revisão do regime sancionatório.
No contexto da presente iniciativa legislativa é ainda importante referenciar a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro7, que aprovou o novo regime jurídico das armas e munições, especificamente o artigo 3.º, n.º 78, que faz menção aos meios de defesa não letais da classe E a que o pessoal de vigilância pode recorrer no decurso da sua actividade.
Constitui competência específica da Polícia Judiciária (PJ) a investigação dos crimes referidos no artigo 4.º da Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto9, alterada pelo Decreto-Lei n.º 305/2002, de 13 de Dezembro10. A presente iniciativa pretende, também, alargar as competências da PJ na investigação dos crimes relativas ao exercício ilícito da actividade de segurança privada.

b) Enquadramento legal do tema no plano europeu: Relativamente à actividade de segurança privada no âmbito da União Europeia refira-se a Recomendação do Conselho11, de 13 de Junho de 2002, sobre a cooperação entre as autoridades nacionais competentes dos Estados-membros responsáveis por este sector, com o objectivo de proceder ao intercâmbio de experiências e ao estabelecimento das melhores práticas relacionadas com a gestão da informação relevante para a segurança pública, fornecida pelas empresas de segurança privada.
A questão da eventual necessidade de harmonização da legislação europeia relativa ao sector da vigilância privada foi recentemente objecto de perguntas parlamentares dirigidas à Comissão Europeia12. Refira-se a este propósito que a Directiva 2006/123/CE13, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, estabelece que a Comissão examinará, até 28 de Dezembro de 2010, a possibilidade de apresentar propostas de instrumentos de harmonização sobre os serviços de segurança privada e transporte de fundos e valores.

c) Enquadramento legal internacional: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Bélgica e França.

BÉLGICA A actividade de segurança privada é na Bélgica regulada pela Loi de la sécurité privée et particulière, du 10 Avril 199014 (texto consolidado). Este diploma estabelece sobre a autorização e controlo do seu exercício e sobre as condições particulares desta actividade.
Os artigos 5.º e 6.º enumeram, particularmente, quais as circunstâncias a que estão sujeitos os dirigentes e funcionários das empresas no exercício das actividades de segurança privada.
Em relação aos meios de defesa permitidos aos agentes de segurança privada, o artigo 13.5.º assinala que estes apenas podem estar munidos de um aerossol não letal, contendo um produto neutralizante.
O controlo e fiscalização sobre as actividades das empresas de segurança privada são feitos através dos serviços da Polícia, conforme as disposições constantes nos artigos 14.º, 15.º e 16.º. 6 http://dre.pt/pdf1s/2004/02/044A00/09320941.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2006/02/039A00/14621489.pdf 8 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_191_X/Portugal_1.docx 9 http://dre.pt/pdf1s/2000/08/184A00/38753878.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2002/12/288A00/78227823.pdf 11 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2002:153:0001:0001:PT:PDF 12 Perguntas parlamentares n.os E-6487/07 http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+WQ+E-2007-6487+0+DOC+XML+V0//PT&language=PT E-6275/07 http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+WQ+E-2007-6275+0+DOC+XML+V0//PT&language=PT E-0109/08 http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+WQ+E-2008-0109+0+DOC+XML+V0//PT&language=PT 13 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:376:0036:0068:PT:PDF 14 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_191_X/Belgica_1.docx