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38 | II Série A - Número: 098 | 17 de Maio de 2008

3 - Atendendo à matéria objecto de consulta, podem ainda ser convocados, como membros não permanentes: a) Um representante do Conselho Nacional contra a Violência no Desporto; b) Um representante do Banco de Portugal; c) Um representante das entidades previstas no n.º 3 do artigo 4.º.
4 - As entidades referidas nas alíneas a) a f) do n.º 2 podem designar representantes.
5 - Os membros do CSP referidos nas alíneas g) e h) do n.º 2 e na alínea c) do n.º 3 são designados pelo Ministro da Administração Interna, mediante proposta das entidades nele representadas.
6 - A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna presta o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CSP.
3 - [»]: a) Um representante do Conselho para a Ética e Segurança no Desporto; b) [»]; c) [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - [»].
Artigo 21.º Competência Compete ao CSP: a) Elaborar o regulamento de funcionamento interno; b) Elaborar um relatório anual sobre a actividade de segurança privada; c) Pronunciar-se sobre o cancelamento de alvarás e licenças, sempre que solicitado pelo Ministro da Administração Interna; d) Pronunciar-se sobre a admissibilidade de novos meios de segurança; e) Pronunciar-se e propor iniciativas legislativas em matéria de segurança privada; f) Propor ao Ministro da Administração Interna orientações a adoptar pelas entidades competentes na fiscalização da actividade de segurança privada; g) Emitir recomendações, no âmbito da actividade da segurança privada.
Artigo 21.º [»] [»]: a) [»]; b) [»]; c) Pronunciar-se sobre a concessão e cancelamento de alvarás e licenças, sempre que solicitado pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.
d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»].
Artigo 28.º Especificações do alvará e da licença 1 - Do alvará e da licença constam os seguintes elementos: a) Denominação da entidade autorizada; b) Sede social, filiais, delegações, estabelecimentos secundários e instalações operacionais; c) Indicação do despacho que aprovou o modelo de uniforme, se aplicável; d) Discriminação dos serviços de segurança autorizados.
2 - As alterações aos elementos constantes do respectivo alvará ou licença fazem-se por meio de averbamento.
Artigo 28.º [»] 1 - [»].
2 - [»].