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42 | II Série A - Número: 098 | 17 de Maio de 2008

PROPOSTA DE LEI N.º 192/X(3.ª) (AUTORIZA O GOVERNO A REVER O REGIME JURÍDICO DE INSTALAÇÃO E DE MODIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO A RETALHO E DOS CONJUNTOS COMERCIAIS EM MATÉRIA DE TAXAS PELA APRECIAÇÃO DA INSTALAÇÃO E DA MODIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS E CONJUNTOS COMERCIAIS E A ADAPTAR O REGIME GERAL DAS CONTRAORDENAÇÕES ÀS INFRACÇÕES DECORRENTES DA VIOLAÇÃO DAS REGRAS FIXADAS PARA AQUELAS UNIDADES COMERCIAIS)

Parecer do Governo Regional da Madeira

Serve o presente para informar V. Ex.ª, que na proposta de lei n.º 192/X(3.ª) que estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais em matéria de taxas pela apreciação da instalação e da modificação dos estabelecimentos e conjuntos comerciais e a adoptar o regime geral das contra-ordenações às infracções decorrentes da violação das regras fixadas para aquelas unidades comerciais, o artigo 26.º deverá ter a seguinte redacção:

«Artigo 26.º Aplicação às regiões autónomas

1 — O presente decreto-lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo de as competências cometidas a serviços ou organismos da administração do Estado serem exercidas pelos correspondentes serviços e organismos das administrações regionais, com idênticas atribuições e competências e das adaptações que lhe sejam introduzidas por diploma regional.
2 — O produto das coimas aplicados pelas regiões autónomas constitui receita própria destas.

Funchal, 12 de Maio de 2008.
A Chefe de Gabinete, Andreia Luísa Martins Gonçalves Jardim.

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PROPOSTA DE LEI N.º 195/X(3.ª) (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 67/2007, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE APROVA O REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

I. a) Nota introdutória O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 22 de Abril de 2008, a proposta de lei n.º 195/X(3.ª), que «Procede à primeira alteração à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas».
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 24 de Abril de 2008, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer.