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13 | II Série A - Número: 099 | 23 de Maio de 2008


Mas será de realçar ainda o facto deste projecto de diploma incluir importantes preocupações sociais com grupos de utentes muito vulneráveis, de sectores etários muito avançados, que habitualmente aliam o facto de serem portadores duma doença crónica degenerativa irreversível a grandes fragilidades económicas.
A equidade também transparece das preocupações inseridas neste projecto de lei, dada a pretensão apresentada de tratamento igualitário pelo Estado, face a doenças crónicas igualmente incapacitantes como o Parkinson e o Alzheimer.

V — Parecer

A Comissão de Saúde emite o seguinte parecer:

1 — O projecto de lei n.º 501/X (3.ª), que altera a Portaria n.º 1474/2004 de 21 de Dezembro, no que concerne ao escalão de comparticipação dos medicamentos destinados às pessoas que sofrem de Doença de Alzheimer, reúne, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutido pelo Plenário da Assembleia da República; 2 — Os grupos parlamentares reservam a sua orientação de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 12 de Maio de 2008.
O Deputado Relator, Jorge Almeida — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota técnica (ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei em análise é da iniciativa do Grupo Parlamentar do BE e tem por objecto que a comparticipação dos medicamentos destinados às pessoas que sofrem de Alzheimer passe a estar enquadrada no Escalão A do anexo à Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, em que são fixados os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
Visando aquele efeito, o projecto de lei propõe alterações ao anexo da Portaria n.º 1474/2004, posicionando os medicamentos utilizados no tratamento sintomático das alterações das funções cognitivas, actualmente integrados no Escalão C, no ponto 2.13.1, do Grupo 2 — Sistema nervoso central, no mesmo Grupo do Escalão A.
Alega o Grupo Parlamentar do BE que, segundo uma projecção feita pela Associação para o Desenvolvimento de Novas Iniciativas para a Vida (ADVITA), em 2010 existirão em Portugal cerca de 75 000 doentes com Doença de Alzheimer (DA), doença que está a afectar uma faixa etária cada vez mais jovem.
Esta doença é altamente incapacitante e leva à dependência total dos doentes, pois começa por atingir a memória e depois outras funções mentais, implicando, em consequência, situações dramáticas para as respectivas famílias.
Considera ainda que a população idosa é a mais afectada por esta doença e também a que vive em condições de maior precariedade e é mais atingida pela pobreza, pelo que se coloca o problema dos encargos com as despesas com os medicamentos, com as ajudas técnicas e os cuidados remunerados que são necessários. Estas dificuldades foram já denunciadas pela Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer.
Tal como a Doença de Parkinson, a Doença de Alzheimer é uma doença crónica neurodegenerativa irreversível que afecta a faixa mais fragilizada da população — os idosos — e, por isso, o BE não compreende que sejam tratados de forma diferente em termos de comparticipação de medicamentos. De facto, os medicamentos para a Doença de Parkinson são comparticipados pelo Escalão A (95%) e os destinados aos doentes com Doença de Alzheimer comparticipados pelo Escalão C (37%).
A constatação de que existem desigualdades na saúde, no que se refere ao acesso equitativo a fármacos e outros meios, foi feita pelo ex-Ministro da Saúde, Correia de Campos, durante o 1.º Fórum Nacional do Doente Crónico, em Dezembro de 2006. Também o Plano Nacional para a Saúde 2004-2010 reconhece a importância crescente das doenças crónicas, especialmente as neurodegenerativas, e a necessidade de encontrar respostas de saúde e sociais ajustadas.
Tendo o direito à protecção da saúde assento constitucional, bem como o dever do Estado de garantir aos cidadãos a igualdade no acesso aos cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, independentemente da sua condição económica, impõe-se, segundo o Grupo Parlamentar do BE, que o Estado assegure um acesso equitativo dos doentes com Alzheimer, em grande parte idosos, aos medicamentos de que necessita, à semelhança do que acontece com os doentes com Parkinson.
Cumpre, no entanto, chamar a atenção para que: