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18 | II Série A - Número: 099 | 23 de Maio de 2008

foram colocados entraves a intervenções naquele território, como a construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações. Esses entraves ainda estão em vigor, sendo o seu levantamento uma decisão que deve rapidamente ser tomada.
Por outro lado, esta situação apresentou e apresenta sérias implicações também para as autarquias locais, no exercício das suas atribuições e competências ao nível do território e da gestão urbanística.
Conforme o PCP recordou no debate em Plenário, em 5 de Julho de 2006, «estas medidas geram inevitavelmente constrangimentos ao normal ordenamento e à normal administração do território por parte das autarquias, sendo, pois, necessário ter isso em conta em cada momento e encontrar as soluções para que a realização de uma obra desta envergadura não seja feita com prejuízos maiores do que o estritamente necessário para o desenvolvimento destes concelhos e os anseios das suas populações.» A vida veio demonstrar a razão dos alertas do PCP.
Neste quadro, há que criar condições para uma acrescida capacidade de resposta ao nível da apreciação técnica dos processos que venham a ser desencadeados pelos cidadãos junto dos serviços camarários, com vista às intervenções e projectos que até agora estiveram em suspenso. Nesse sentido, a presente iniciativa propõe a criação de um Gabinete de Apoio Técnico, funcionando em colaboração com as câmaras municipais e a solicitação destas, na apreciação técnica dos referidos processos. Este Gabinete deve ser entendido como uma medida de apoio excepcional para fazer face ao mais que provável surgimento em larga escala de processos nos serviços competentes. Assim, propõe-se que o seu funcionamento tenha um prazo de duração de um ano, renovável por igual período caso as necessidades assim o justifiquem.
Estamos perante uma flagrante necessidade destes concelhos e das populações locais e uma medida de elementar justiça face ao evoluir do processo relativo ao novo aeroporto.
Nestes termos, e face ao exposto, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei revoga o regime de medidas preventivas de ocupação do solo na antiga área potencial de localização do novo aeroporto, nos concelhos de Alenquer, Cartaxo, Arruda dos Vinhos, Vila Franca de Xira e Azambuja, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto, nos termos do Capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Artigo 2.º Apoio técnico aos municípios

1 — O Governo procede à criação, no prazo de 90 dias, de um Gabinete de Apoio Técnico (GAT), a funcionar junto das câmaras municipais dos concelhos referidos no artigo anterior.
2 — O GAT colabora com as câmaras municipais na apreciação técnica de pedidos de licenciamento e autorização para o exercício dos actos e actividades anteriormente abrangidas pelo regime de medidas preventivas.
3 — A colaboração do GAT é prestada no quadro das atribuições e competências dos órgãos das autarquias locais e apenas por solicitação destes.
4 — Para os efeitos previstos no número anterior, a assembleia municipal pode propor à câmara municipal a solicitação ao GAT respectivo.
5 — O apoio técnico e administrativo ao funcionamento do GAT compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
6 — O GAT exerce as suas funções durante o prazo de um ano, renovável por igual período, transmitindose o seu espólio documental para as câmaras municipais em razão da respectiva competência territorial.

Artigo 3.º Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto (Prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, relativamente às áreas definidas nos Quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto).

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.