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17 | II Série A - Número: 099 | 23 de Maio de 2008


Projec
to de lei 02 Criação de um esquema de protecção social, em condições especiais, a atribuir às pessoas que sofrem de Doença de Alzheimer (DA).
4 de Abril de 2008 E [Diário da Assembleia da República II Série A n.º 78, de 10 de Abril de 2008, págs 30-34]

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão de Saúde poderá promover, em fase de apreciação na especialidade, a audição da Associação para o Desenvolvimento de Novas Iniciativas para a Vida (ADVITA) e da Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer.

Lisboa, 30 de Abril de 2008.
Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Luisa Veiga Simão (DAC) — Fernando Marques Pereira e Rui Brito (DILP) — Teresa Félix (BIB)

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PROJECTO DE LEI N.º 531/X (3.ª) REVOGA O REGIME DE MEDIDAS PREVENTIVAS NA ÁREA DA OTA

Exposição de motivos

Desde Agosto de 1997 que os concelhos de Alenquer, Azambuja, Arruda dos Vinhos, Cartaxo e Vila Franca de Xira estão colocados sob a alçada de um regime de medidas preventivas de ocupação do solo, com significativas implicações para a vida das suas populações. Está em causa com particular destaque uma parte significativa do concelho de Alenquer, nomeadamente as freguesias de Triana, Carregado, Cadafais, Santo Estêvão, Ota, Abrigada e Meca, que são as freguesias mais populacionais do concelho. No concelho da Azambuja as freguesias de Aveiras de Cima, Azambuja e Vila Nova da Rainha foram as mais afectadas em termos de medidas preventivas.
Esse regime especial decretado pelo Governo foi então justificado com a necessidade de salvaguardar a área potencial de localização do novo aeroporto, cuja construção se admitia em 1997 para a Ota ou Rio Frio, e especificamente para a Ota desde 1999. A partir desse ano, o regime de medidas preventivas vigorou apenas para esta localização, tornando-se então mais abrangente e trazendo mais restrições para a população local.
Intervenções de construção civil, reconstruções ou ampliações, loteamentos, acções de ordenamento florestal, modificações da configuração dos terrenos, etc., nos termos das localizações definidas na zona de influência, passaram assim a ficar sujeitos a autorização prévia, em processos que podiam passar por autarquias, Direcção-Geral do Ambiente, Instituto Nacional da Aviação Civil, ANA Aeroportos, Força Aérea, etc.
Verificou-se, aliás, que em loteamentos já aprovados e com habitações construídas na maioria dos lotes, estando alguns vendidos e por construir, os proprietários foram impedidos de construir a sua própria casa, sem terem qualquer compensação por este impedimento. Muitos proprietários, que desejavam construir as suas habitações para residência permanente ou proceder a obras de melhoramento, foram impedidos no âmbito deste regime. Nas construções em que houve parecer favorável não deixou de se colocar custos acrescidos para os cidadãos, pois a documentação e diligências necessárias eram da responsabilidade dos proprietários.
Ciclicamente, com a aproximação dos prazos limite da vigência destas medidas condicionantes e preventivas da ocupação dos solos, o Governo colocava à Assembleia da República a necessidade de prorrogar esse mesmo prazo. A esse propósito, num dos debates parlamentares (em 29 de Janeiro de 2003), o PCP sublinhou o seguinte:

«A começar pelo plano dos princípios, parece-nos indiscutível a necessidade de evitar e combater expedientes de especulação imobiliária. Quando estão em causa os terrenos integrantes da área potencial do novo aeroporto, a mesma necessidade também se coloca. Mas consideramos fundamental que esta preocupação e esta estratégia não resultem na prática por ter, como principais visados, as populações locais e os habitantes da região que, não sendo movidos por interesses especulativos, são muitas vezes confrontados com processos administrativos burocráticos e lentos e com constrangimentos profundos que são colocados à própria definição de uma estratégia local de desenvolvimento sustentado.»

Actualmente, as medidas restritivas com que estes concelhos estão confrontados tornaram-se desnecessárias e injustas, face à opção pela localização do novo aeroporto na área do Campo de Tiro de Alcochete que surgiu na sequência do relatório apresentado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, e homologado pelo Conselho de Ministros em 10 de Janeiro de 2008.
Importa, pois, proceder rapidamente à revogação do referido regime de medidas preventivas de ocupação do solo na antiga área potencial de localização do aeroporto na Ota, permitindo, assim, que as populações possam aceder novamente aos actos e actividades de que estiveram impedidas. Durante todo este tempo