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104 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

eficazmente às expectativas dos consumidores e das PME; tirar mais partido da globalização, apostando nomeadamente na vertente externa do mercado interno; abrir novas fronteiras de conhecimento e de inovação; ter em devida conta os efeitos sociais e ambientais decorrentes da abertura dos mercados. Estabelece, ainda, uma nova governação do mercado interno, propondo a utilização de outros métodos de trabalho e de uma combinação de instrumentos mais diversificada e flexível, como a melhoria a aplicação e execução da legislação; fomentar a cooperação administrativa, a troca de boas práticas e o uso de mecanismos práticos de resolução de problemas como o SOLVIT; apostar na monitorização dos mercados; criar um painel de avaliação dos consumidores que será integrado no Painel de Avaliação do Mercado Interno. Está já em discussão um “road map” para o ano de 2008 com o estabelecimento de uma parceria entre a Comissão e os Estados-Membros para a adopção de uma recomendação sobre governação no final de 2008.

Apesar de Portugal sempre ter entendido que o tema é de grande relevância, não foi realizado nenhum debate profundo nos Conselhos sob Presidência portuguesa.
Patente: a Comissão apresentou em Abril, a Comunicação “Melhorar o Sistema de Patentes na Europa”, cuja discussão teve início no 1º semestre. A Presidência portuguesa deu prioridade ao debate sobre o sistema de resolução de litígios, tendo conseguido um acordo generalizado sobre os elementos centrais de uma futura jurisdição de patentes na Europa. Foram identificadas as questões mais controversas, (v.g. a divisão entre acções de infracção e de invalidade ao nível da 1.ª instância e a questão da língua de procedimento), sendo agora necessário maior aprofundamento e mais tempo para se consolidarem posições. Pacote Mercadorias: o pacote legislativo sobre Liberdade de Circulação de Mercadorias (duas propostas de regulamento e uma proposta de decisão), apresentado em Fevereiro, incide essencialmente na aplicação do princípio do reconhecimento mútuo aos produtos do sector não harmonizado, no enquadramento legal da fiscalização do mercado e no regime comum europeu para as entidades de acreditação.