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106 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

“SOLVIT” – rede de resolução de problemas do mercado interno - Casos SOLVIT - Principais áreas de intervenção: de acordo com o Relatório, as principais áreas de intervenção foram, por ordem de importância, o reconhecimento de qualificações profissionais, a segurança social, a dupla tributação, o registo automóvel e o acesso ao mercado dos serviços.

Destacam-se os casos em que foram alteradas normas nacionais (SOLVIT “Plus”): autorização das autoridades portuguesas aos trabalhadores transfronteiriços, que residem em Espanha e trabalham em Portugal, de poderem circular livremente no nosso País com veículos de matrícula espanhola; novas regras instauradas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior que permitem que seja tomado em consideração a classificação dos diplomas emitidos por outros Estados-Membros (Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro).

O Relatório refere ainda a participação do Centro SOLVIT (CS) Portugal, como orador, na audição põblica “Reexame do Mercado Único – conclusões e posições da sociedade civil organizada portuguesa”, em Setembro. Foi ainda convidado a fazer uma apresentação no àmbito de uma reunião sobre “Public Procurement Network” (PPN). Durante a Presidência portuguesa, uma das preocupações do Centro SOLVIT Portugal foi a de divulgação, destacando o Relatório diversas actividades, tais como: inserção de um “link” SOLVIT no “website” da Presidência portuguesa; stand promocional SOLVIT no Conselho Informal Competitividade realizado em Lisboa, de 19 a 21 de Julho; participação na Reunião Anual dos Organismos de Informação Europeia organizada pela Representação da Comissão em Lisboa, a 16 de Novembro; participação no Dia Mundial da Resolução de Conflitos organizado pela Associação Europeia de Mediação/Universidade Nova de Lisboa, a 18 de Outubro; distribuição de material promocional SOLVIT às delegações e imprensa por ocasião de dez reuniões ministeriais e quatro reuniões de directores-gerais da UE.