O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

235 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

da UE para o nosso País em virtude da enorme responsabilidade que nos cabe – e que ficou bem ilustrada nos números atrás referidos. Só assim se conseguirão reunir as condições justas para os desideratos propostos, única via possível para a adopção de políticas sustentáveis de protecção à Biodiversidade europeia e nacional.

II. 4. Ambiente & Saúde (A&S)

Toda a actuação política da UE neste domínio decorre da necessidade de desenvolver ferramentas adequadas à antecipação, prevenção e resposta a ameaças potenciais, minimizando os impactos de determinantes ambientais na saúde humana.

Em Dezembro foi aprovada a Avaliação Intercalar desse Plano que visa, fundamentalmente, fortalecer a integração das preocupações de A&S nas restantes políticas relevantes par a UE.

II. 5. O Meio Marinho

Em finais de 2006 tinha sido alcançado no seio da UE um acordo político nesta matéria.

Os objectivos deste segmento da política europeia prendem-se, fundamentalmente, com a necessidade de uma política eficaz que permita vir a alcançar um bom estado ambiental do Meio Marinho da União até ao ano de 2020. Durante o primeiro semestre de 2007 a presidência alemã da UE finalizou os considerandos com vista à adopção de uma posição comum neste domínio. E foi esse trabalho preparatório que veio permitir, posteriormente, à presidência portuguesa alcançar uma posição comum em 23 de Julho.

O acordo entre o Conselho e o Parlamento Europeu foi alcançado em 2ª leitura na sessão plenária de 11 de Dezembro. A transposição da correspondente Directiva deverá estar concluída em 2010.

Uma vez mais, pelas condições naturais próprias do nosso País – com mais de 1.000 kms de costa e a maior Zona Económica Exclusiva da União - se torna a aprovação desta matéria política de imprescindível interesse para Portugal.

II. 6. Os outros temas