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278 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

Fiscalidade Directa a) Matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades. No programa de objectivos e prioridades comuns para área de actuação do Conselho ECOFIN, tal como foi estabelecido para o período de exercício das Presidências alemã, portuguesa e eslovena da UE, ficou acordado continuar os trabalhos relativos à base tributável consolidada comum do imposto sobre as sociedades.
Nesta conformidade, no Conselho ECOFIN de Junho procedeu-se a uma troca de pontos de vista sobre esta matéria, com base num relatório intercalar da Comissão sobre os trabalhos levados a cabo no âmbito do Grupo de Trabalho criado para o estudo e concepção da matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades em toda a UE, por forma a simplificar os regimes de tributação dos lucros das empresas e assim reduzir os seus custos e melhorar a sua competitividade no mercado internacional. A Comissão comprometeu-se a apresentar uma proposta legislativa em 2008 e a trabalhar com peritos dos Estados-membros e peritos independentes de forma a elaborar um texto equilibrado que tenha em conta as preocupações dos Estados Membros. b) Código de conduta para a tributação das empresas. Em Dezembro, o Conselho ECOFIN deu o seu acordo ao relatório dos progressos alcançados pelo Grupo do Código de Conduta (fiscalidade das empresas) durante a Presidência portuguesa, tendo também reafirmado o seu compromisso político quanto aos aspectos procedimentais e de substância dos seus trabalhos futuros. Solicitou ao Grupo que encontre soluções para as questões pendentes e que apresente um relatório ao Conselho sobre estas questões antes de terminar a Presidência eslovena.