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277 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

d) Tributação automóvel. A proposta de directiva relativa à tributação aplicável aos veículos automóveis ligeiros de passageiros constituiu outra das matérias, no domínio da fiscalidade indirecta, à qual se procurou dar um impulso político em 2007. É actualmente inegável a importância do contributo da política fiscal para a melhoria da protecção do ambiente, visando esta proposta de directiva garantir um melhor funcionamento do mercado único europeu no sector automóvel e contribuir para a redução das emissões de CO2. e) Franquias fiscais relativas a viajantes. Coube à Presidência portuguesa ultimar o trabalho relativo à actuação da Directiva 69/169/CEE, de 28 de Maio, relativa à isenção do imposto sobre o valor acrescentado e dos impostos especiais de consumo incidentes sobre as mercadorias contidas nas bagagens pessoais dos viajantes (“travellers allowances”). f) Impostos que incidem sobre a reunião/mobilização de capitais (tributação dos aumentos de capital das empresas). Em Dezembro de 2006, a Comissão propôs uma reformulação da Directiva 69/335/CEE, de 17 de Julho, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre a reunião e mobilização de capitais. A proposta tem como objectivo simplificar e modernizar o actual regime comunitário, suprimir gradualmente o imposto sobre as entradas de capital, considerado um obstáculo importante ao crescimento das sociedades da UE, e reforçar a proibição de criar ou aplicar outros impostos análogos.

Não tendo sido aceite a “eliminação progressiva do imposto até 2010”, tal como era proposto pela Comissão, foi apresentada, pela Presidência portuguesa, uma solução de compromisso que, excluindo a abolição do imposto mantinha a reformulação (“recast”) da Directiva, as alterações ao regime das operações de reestruturação e o alargamento do âmbito da proibição de cobrança do imposto, em particular nas operações de transferência da sede das sociedades entre Estados-membros e nas operações de reestruturação empresarial que não impliquem aumento do capital social.