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272 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

visa a criação de uma área única de pagamentos em euros, onde todas as transacções serão consideradas domésticas na área geográfica abrangida, sob as mesmas condições, direitos e obrigações, independentemente da sua localização, promovendo a eficiência e a eficácia no mercado de pagamentos de retalho da área euro. Neste contexto, foi aprovado no Conselho ECOFIN de Março, o texto de um projecto de Directiva que visa criar um quadro jurídico para os serviços de pagamento, destinado a facilitar e a reduzir o custo dos pagamentos na UE – a denominada Directiva sobre serviços de pagamento no mercado interno. 10. Fundos de cobertura de riscos – “Hedge Funds”. As Conclusões adoptadas no Conselho ECOFIN de Maio salientam a importância de um mercado financeiro integrado, dinâmico e competitivo que apoie o crescimento e a criação de emprego, através de uma repartição adequada do capital, e a estabilidade financeira, reconhecendo que os “hedge funds” contribuíram significativamente para estimular a eficiência do sistema financeiro. Neste contexto, a Comissão foi convidada a tomar em consideração toda a regulamentação pertinente e a evolução do mercado na avaliação dos prós e contras de um enquadramento do sector dos fundos de investimento não harmonizados, orientados para os pequenos investidores no mercado único (que poderá incluir “hedge funds”) e a apresentar um relatório ao Conselho sobre esta questão.

11. Livro Branco sobre Gestão de Activos. O Conselho ECOFIN de Maio adoptou Conclusões relativamente ao Livro Branco da Comissão sobre o reforço do enquadramento que rege os fundos de investimento no mercado único, preconizando alterações selectivas à Directiva Organismos de Investimento Colectivo de Valores Mobiliários (OICVM) no que se refere aos fundos de investimento harmonizados e a necessidade de tornar efectivo o código de conduta previsto na Directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros, para que as reduções de custos resultantes de uma maior