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276 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

aplicação das taxas reduzidas e que esclarecerá se as mesmas são ou não apropriadas para alcançar objectivos sectoriais. c) Combate à fraude fiscal. O contributo para a definição de uma estratégia de âmbito comunitário de combate à fraude e evasão fiscais foi outra das prioridades em 2007. No âmbito do cumprimento deste objectivo, o Conselho ECOFIN aprovou em Dezembro conclusões em matéria de luta contra a fraude ao IVA na UE, tendo por base a Comunicação da Comissão sobre os elementos-chave para o estabelecimento de uma estratégia anti fraude relativamente ao IVA na Comunidade, bem como o relatório da Comissão com o ponto de situação dos trabalhos que estão a ser efectuados no Grupo da Comissão de Estratégia da Luta Anti Fraude.

Em particular, o Conselho tomou nota dos trabalhos em curso sobre as medidas de longo alcance, nomeadamente a possibilidade de tributar as transmissões intra-comunitárias de bens ou a introdução de um mecanismo global de "reverse charge", e da intenção da Comissão de apresentar propostas legislativas sobre o reforço das medidas convencionais de combate à fraude no IVA, com o objectivo de debater este assunto no primeiro trimestre de 2008. Convidou ainda a Comissão a apresentar propostas legislativas no decurso de 2008, no sentido do reforço da gestão do sistema IVA, da possibilidade de dispor de informação actualizada sobre a situação dos operadores económicos, do registo e cancelamento do registo dos operadores e da identificação das informações que uma administração fiscal moderna necessita para controlar o sistema intracomunitário do IVA.

Portugal, no contexto actual, tem vindo a defender, sobretudo, a aposta na criação de mais e melhores mecanismos de cooperação administrativa, bem como a criação de um verdadeiro espírito de solidariedade e de confiança mútua no combate à fraude entre os Estados-membros e entre as administrações e as empresas legítimas.