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97 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

Registo Centralizado de Equipamento Tçcnico (“caixa de ferramentas”): A Presidência portuguesa acompanhou os esforços desenvolvidos no sentido de que a FRONTEX possa pôr em prática as potencialidades do “Registo Centralizado de Equipamento Tçcnico”.

Rede Europeia de Patrulhas e Sistema Europeu de Vigilância: O Conselho Europeu de Dezembro de 2006 instou a FRONTEX e os Estados-Membros a criar, logo que possível, a Rede Europeia de Patrulhas, tendo o respectivo projecto sido iniciado em Maio de 2007. O objectivo é o de assegurar nas fronteiras marítimas externas meridionais operações conjuntas de patrulhamento dos Estados-Membros, em coordenação com a FRONTEX.

Fundo para as Fronteiras Externas: Foi adoptada a Decisão nº 574/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio, que cria o Fundo para as Fronteiras Externas para o período 2007-2013 no àmbito do Programa geral “ Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios”, viabilizando o futuro financiamento de acções neste domínio.

Sistema de Informação sobre Vistos (VIS, sigla em inglês): está um projecto em curso de criação do Sistema de Informação de Vistos (VIS). Este terá por objectivo melhorar o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros, bem como a execução da política comum de vistos e contribuir nomeadamente, para prevenir riscos para a segurança interna dos Estados-Membros.

Asilo: a Comissão adoptou, em 6 de Junho, três Comunicações sobre: “Livro Verde sobre o futuro Sistema Europeu Comum de Asilo”; “Proposta de Directiva do Conselho que altera a Directiva 2003/109/CE de 25 de Novembro de modo a alargar o seu âmbito de aplicação aos beneficiários de protecção internacional”; e o “Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a avaliação do Sistema de Dublin”, apresentado ao Conselho JAI de Junho de 2007. A Presidência portuguesa iniciou os trabalhos de análise e discussão da proposta de alteração da referida Directiva que visa atribuir aos refugiados e beneficiários de protecção subsidiária o mesmo estatuto que a União confere aos imigrantes residentes legalmente num Estado-Membro há cinco anos. Pretende-se, desta maneira, assegurar uma equiparação tendencial aos nacionais, nomeadamente em matéria de emprego, educação e liberdade de circulação no espaço europeu.