O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série A - Número: 103 | 29 de Maio de 2008


Para o efeito, poderão realizar-se audições públicas, audições em Comissão, ser solicitado parecer às entidades e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação

A eventual aprovação da presente iniciativa legislativa pode, eventualmente, acarretar custos que devem ser previstos e acautelados em sede de Orçamento Geral do Estado.

Lisboa, em 12 de Maio de 2008.
Os técnicos: Luís Martins (DAPLEN) — Teresa Fernandes (DAC) — Margarida Guadalpi e Rui Brito (DILP).

———

PROJECTO DE LEI N.º 524/X (3.ª) (ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO, E DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO)

PROJECTO DE LEI N.º 532/X (3.ª) (DETERMINA A DEVOLUÇÃO DE 1% DO IVA DE MODO A REFORÇAR O FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS SUAS POLÍTICAS DE PROTECÇÃO SOCIAL)

PROPOSTA DE LEI N.º 194/X (3.ª) (ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO, BAIXANDO A TAXA NORMAL DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO DE 21% PARA 20%)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

a) Nota introdutória: O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 22 de Abril de 2008, a proposta de lei n.º 194/X (3.ª) — Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, baixando a taxa normal do Imposto sobre o Valor Acrescentado de 21% para 20%.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 119.º, 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 24 de Abril de 2008, a iniciativa vertente baixou à 5.ª Comissão, de Orçamento e Finanças, para emissão do respectivo parecer.
A discussão na generalidade da proposta de lei n.º 194/X (3.ª) encontra-se agendada para o próximo dia 28 de Maio de 2008.
Posteriormente, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, no dia 30 de Abril de 2008, o projecto de lei n.º 524/X (3.ª) — Alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394B/84, de 26 de Dezembro, e do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro —, o qual baixou, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 5 de Maio, à 5.ª Comissão.
Mais recentemente, no dia 21 de Maio de 2008, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar o projecto de lei n.º 532/X (3.ª) — Determina a devolução de 1% do IVA de modo a reforçar o financiamento da segurança social e das suas políticas de protecção social —, o qual baixou igualmente, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 23 de Maio, à Comissão de Orçamento e Finanças.