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12 | II Série A - Número: 103 | 29 de Maio de 2008

As referidas iniciativas do PCP e do BE serão discutidas na generalidade em conjunto com a proposta de lei n.º 194/X (3.ª), por tratarem de matéria idêntica (agendamento por arrasto).

b) Do objecto, conteúdo e motivação das iniciativas: Proposta de lei n.º 194/X (3.ª): A proposta de lei em apreço tem como objectivo a diminuição, de 21% para 20%, da taxa normal de Imposto sobre o Valor Acrescentado, através da alteração da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, assim como do artigo 49.º do citado Código.
A proposta de lei procede também à alteração da taxa normal do IVA nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, dos 15% actualmente em vigor para 14% (artigo 18.º, n.º 3). Em idêntico sentido altera, ainda, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto, que «Fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira».
A consignação da receita do IVA correspondente a dois pontos percentuais da respectiva taxa à segurança social e à Caixa Geral de Aposentações, em partes idênticas, prevista no artigo 3.º da Lei n.º 39/2005, de 24 de Junho (diploma que procedeu ao aumento da taxa normal de IVA de 19% para 21%), mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2009.
A entrada em vigor das alterações introduzidas por esta iniciativa encontra-se prevista para o próximo dia 1 de Julho.
O Governo justifica a medida contida na proposta de lei n.º 194/X (3.ª) com o facto de o aumento da taxa normal do IVA operado através da Lei n.º 39/2005, de 24 de Junho, ter sido assumido «pelo Governo como uma medida excepcional, indispensável para a consolidação sustentada das contas públicas». Considera agora o Governo que os «dados oficiais recentemente divulgados revelam que o valor do défice orçamental diminuiu significativamente», deixando o País de se encontrar numa situação de défice excessivo.
Alerta o Governo para um «enquadramento económico internacional menos favorável, motivado pelas dificuldades registadas nos mercados financeiros, bem como pelo aumento do preço do petróleo», referindo que «este contexto revela uma situação de incerteza que deteriora as expectativas dos agentes económicos e que exige que o Governo actue com prudência no quadro de uma gestão responsável e credível das contas públicas».
Neste contexto, o Executivo considera que, «sem abdicar dos objectivos enunciados, os resultados obtidos permitem, actualmente, que se proceda a uma descida da taxa normal do Imposto sobre o Valor Acrescentado para 20%».
Acrescenta ainda o Governo que «esta redução da taxa normal do Imposto sobre o Valor Acrescentado permitirá criar condições mais favoráveis para o crescimento da economia e do emprego e para a atracção de investimento, sem que o Governo se desvie do desenvolvimento das suas políticas sociais dirigidas ao combate às desigualdades e à promoção de mais oportunidades para todos os portugueses».

Projecto de lei n.º 524/X (3.ª), do PCP: Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, subscritores do projecto de lei n.º 524/X (3.ª), vêm propor a alteração do artigo 18.º (Taxas) do CIVA, bem como do artigo 68.º (Taxas Gerais) do Código do Imposto sobre as Pessoas Singulares (CIRS).
Concretamente, a iniciativa em apreço propõe, com entrada em vigor em 1 de Julho:

— A diminuição da taxa normal de IVA, de 21% para 19%, através de alteração à alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA; — A actualização das taxas de imposto do IRS, por modificação da tabela respectiva constante do n.º 1 do artigo 68.º do CIRS, tendo como base de cálculo os valores da taxa de inflação verificada em 2007 (dados do INE), bem como o valor estimado pelos autores da iniciativa para a inflação de 2008, tendo em conta a evolução verificada no primeiro trimestre e as previsões avançadas por instituições nacionais e internacionais.
A iniciativa propõe, assim, uma actualização em 2,9% dos valores da tabela de escalões do IRS que vigorou em 2007.

No âmbito da discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2008, o PCP apresentara já uma proposta de alteração no sentido de diminuir a taxa de IVA para 20%, a qual foi então rejeitada.
Os autores desta iniciativa consideram que as alterações agora propostas não são relevantes no que respeita aos compromissos de Portugal relativamente ao défice, uma vez que o valor final deste seria inferior aos 3% impostos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Com esta iniciativa os seus subscritores pretendem, por um lado «no imediato aliviar a carga fiscal que penaliza sobretudo as famílias de menores rendimentos e mais débil capacidade económica, e que tem provocado dificuldades acrescidas e flagrante perda de competitividade no tecido económico nacional, com especial incidência nas micro e pequenas empresas» e, por outro, «procurar minorar as dificuldades que as