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9 | II Série A - Número: 103 | 29 de Maio de 2008


A Carta Educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, adequando a rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, de forma a que, a nível municipal, respondam à procura efectiva manifestada. Esta carta deve garantir a coerência da rede educativa com a política urbana do município.

b) Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica, Espanha e França.

Bélgica No sistema de ensino belga há um forte incentivo para que os alunos atinjam o fim da escolaridade obrigatória. O Décret relatif à la promotion d'une école de la réussite dans l'enseignement fondamental, du 7 mars 1995
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, estabelece o referencial estruturado das competências de base a atingir em cada ciclo dos oito anos de ensino obrigatório.
São criados os Conseil d’entité (artigo 11.º) estabelecidos a nível local para os diversos tipos de contactos e relações institucionais. O Conseil de zone (artigo 14.º) é criado pelo Governo e abrange as várias entidades a nível regional.
O Governo fixa a composição do Comité de coordination (artigo 17.º), sob proposta dos órgãos representativos locais e regionais, cabendo-lhe acompanhar a concretização das medidas legislativas do Governo.
O Conseil général de l’enseignement fondamental (artigo 21.º) existe a nível central e tem por missão avaliar a adequação das diferentes estratégias adoptadas em relação aos objectivos gerais definidos após concertação e fazer propostas sobre as orientações de política educativa.
O Décret définissant les missions prioritaires de l'enseignement fondamental et de l'enseignement secondaire et organisant les structures propres à les atteindre, du 24 juillet 1997
7 define os graus e a estrutura do ensino fundamental e secundário, visando dar aos alunos autoconfiança e aquisição de competências que os habilite à integração total no mercado de trabalho e a participarem na vida económica, social e cultural, assegurando igualdade de oportunidades na sua emancipação social (artigo 6.º).
Igualmente identifica os métodos pedagógicos, dotação de pessoal especializado a integrar nas escolas.
As escolas têm programas definidos válidos por três anos, seguindo estratégias globais a nível central (artigo 68.º) e concertadas a nível regional e local. Os pais e alunos participam na gestão das escolas (artigo 69.º).
Existem regras de admissão nas escolas (artigo 76.º) de que os alunos tomam prévio conhecimento, a nível disciplinar e de objectivos pedagógicos.
Em caso de indisciplina grave/exclusão (artigo 82.º) da escola, o processo do aluno transita para a commission zonale, que decide da sua possibilidade de nova inscrição, de acordo com análise dos factos ocorridos.
Nos termos do Décret organisant la différenciation structurelle au sein du premier degré afin d'amener l'ensemble des élèves à la maîtrise des socles de compétences, du 7 decembre 2007
8 os alunos que não obtiveram resultado satisfatório no final do ensino secundário frequentam um ano complementar para consolidação dos conhecimentos científicos, mesmo com recurso a estratégias pedagógicas adaptadas individualmente.
A nível de escola há o Conseil de Classe e Conseil de Guidance, que tomam as decisões relativas a cada aluno e propõem as soluções aos pais ou seus representantes, fazendo-se uma avaliação caso a caso.
Há um plano individual de aprendizagem e recuperação, incluindo a adaptação ao próprio horário escolar, no intuito de resolver as dificuldades de aprendizagem e obtenção do diploma de estudos, contribuindo-se para o sucesso do aluno.

Espanha: A Lei Orgânica n.º 2/2006, de 3 de Maio
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, sobre o sistema educativo, reformou o sistema educativo espanhol
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. O Capítulo II do Título II
11 aborda a questão do combate às desigualdades na educação. A inscrição de alunos é regulada através do Capítulo III
12 do mesmo título.
6 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_522_X/Belgica_1.docx 7 http://www.cdadoc.cfwb.be/RechDoc/docForm.asp?docid=764&docname=19970724s21557 8 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_522_X/Belgica_2.docx 9 http://www.mec.es/educa/sistema-educativo/loe/files/loe.pdf 10 http://www.mec.es/educa/sistema-educativo/loe/files/aplicacion-loe.pdf 11 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t2.html#c2 12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t2.html#c3