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21 | II Série A - Número: 103 | 29 de Maio de 2008


Taxas

Enquadramento legal Artigo 18.º* Ano n.º 1 alínea a) n.º 1 alínea b) n.º 1 alínea c) n.º 3 Lei n.º 39/2005, de 24 de Junho _______ ________ 21% 4%; 8%; 15% 2005 Lei n.º 16-A/2002, de 31/5 _______ ________ 19% 4%; 8%; 13% 2002 Decreto-Lei n.º 16/97, de 21 de Janeiro 5% 12% 17% 4%; 8%; 12% 1997 Decreto-Lei n.º 91/96, de 12 de Julho _______ 12% 17% 4%; 8%; 12% 1996 Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro _______ 17% _______ _______ 1994 Lei n.º 2/92, de 9 de Março 5% 30% 16% _______ 1992 Decreto-Lei n.º 92/86, de 10 de Maio 8% 30% 16% _______ 1986

N.º 1 do artigo 18.º do CIVA*:

a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da Lista I anexa a este diploma; b) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da Lista II anexa a este diploma; c) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços.

Por seu turno a Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro
8 (Aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no seu artigo 90.º, estabelece que a protecção garantida no âmbito do sistema de protecção social de cidadania é financiada por transferências do Orçamento do Estado e por consignação de receitas fiscais.
O Governo apresentou, em conjunto com o Orçamento do Estado para 2006, um relatório sobre a sustentabilidade da segurança social
9
, onde faz cenários de longo prazo e apresentação de medidas com efeito na sustentabilidade de longo prazo da segurança social.

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes, cuja matéria se pode considerar conexa com a do projecto de lei em análise, apesar sua especificidade, e que estão agendadas para discussão conjunta com este projecto de lei no dia 28 de Maio de 2008:

— Proposta de lei n.º 194/X (3.ª) — Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, baixando a taxa normal do Imposto sobre o Valor Acrescentado de 21% para 20%; — Projecto de lei n.º 524/X (3.ª), do PCP — Alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

Assembleia da República, 27 de Maio de 2008.
Os técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Margarida Rodrigues (DAC) — Filomena Martinho (DILP).
8 http://dre.pt/pdf1s/2007/01/01100/03450356.pdf 9 http://arnet/sites/XLEG/OE/200720061016/OE/Proposta/rel-2007.pdf