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45 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008


— Aperfeiçoamento do modelo de financiamento e das formas de apoio do Estado ao Movimento Associativo: Consolidação da sustentabilidade do financiamento ao sistema desportivo português e ao movimento associativo; Garantia da assinatura dos contratos-programa de apoio ao desenvolvimento desportivo para 2009.

28 — Do conjunto das medidas a realizar em 2009, as Grandes Opções do Plano destacam:

— Aperfeiçoamento do modelo de financiamento e das formas de apoio do Estado ao Movimento Associativo; — A regulamentação da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro); — E as medidas: Saúde e Segurança nas Instalações Desportivas; O Primeiro Relvado; Modernização das Federações Desportivas; Mini Campos Desportivos; Clubes Históricos; Centros de Alto Rendimento; e Modernização e Requalificação do Centro Nacional Desportivo do Jamor.

Parte II (Esta parte reflecte a opinião política do relator, Deputado Sérgio Vieira, do PSD)

A elaboração do presente parecer fundamentou-se na análise das proposta de lei n.º 201/X (3.ª), no documento anexo Grandes Opções do Plano para 2009 e no Parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2009.
A falta de quantificação anual, ou mesmo por ano lectivo, do que é realizável em 2008 e do que são as apostas para 2009 tornou-se num obstáculo à realização do próprio parecer. Não existe, ao longo do documento uma sistematização, uma uniformidade na apresentação das concretizações e objectivos.
Se é recorrente encontrar balanços plurianuais na fase das medidas já concretizadas, é insólito que o Governo apresente as Grandes Opções do Plano para 2009 com os resultados que pretende atingir em 2010, sem referir o objectivo de 2009.
A esse propósito refira-se o relatório do Conselho Económico e Social, em que quando são referidas as questões do ensino básico e secundário, entranha-se que «que não seja feita referência ao combate ao insucesso e abandono escolares, tanto em termos de resultados conseguidos nos últimos anos, como em termos das metas a atingir em 2009».
A propósito das questões do ensino não superior, refira-se também o perecimento de um título que integrava as Grandes Opções do Plano para 2009 desde o início da legislatura «Enraizar a Cultura e Prática de Avaliação».
As Grandes Opções do Plano para 2009 não fazem qualquer referência a essa propalada “cultura e prática da avaliação”, ao mesmo tempo que é inscrita como concretização a «aprovação de novo sistema de avaliação e desempenho dos professores».
Talvez por a contestação ter interferido com aquelas que eram as Grandes Opções do Governo, denota-se a caducidade de algumas concretizações constantes nas Grandes Opções do Plano.
A dificuldade cada vez maior que o Governo tem em distinguir os anúncio repetidos à exaustão, da realidade concreta, revelam-se em documento oficial, quando é inscrito como «concretização» o lançamento do concurso para projectos de requalificação de 26 escolas e «encontrando-se 130 escolas em programação técnica». O excerto transcrito denota bem o carácter confuso de um documento que deveria simplesmente indicar o que foi concretizado e o que será realizado em 2009.
A vacuidade de algumas medidas, essas sim, passíveis de uma contabilização objectiva, também surpreende. A revelação da assinatura de «cerca de 500 protocolos» mostra-se reveladora da falta de rigor contida no documento que o Governo apresenta à Assembleia da República e que manifesta a incapacidade do Governo em apresentar dados precisos.
Em finais de Dezembro de 2006 o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tinha-se comprometido a apresentar uma proposta de lei de alteração do Estatuto da Carreira Docente. No ano transacto referiu que avançaria com a alteração a partir de Setembro, tendo por objectivo concretizar a revisão até final do ano.
Nas Grandes Opções do Plano de 2008 o Governo apresentou como medida a concretizar, a nível legislativo, «a revisão dos Estatutos das Carreiras Docentes e de Investigação».
Até à presente data, sobre as intenções da tutela nesta matéria, apenas se sabe que o processo negocial será aberto quando estiver concluído o quadro legal dos regimes do contrato de trabalho para a Administração Pública.