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46 | II Série A - Número: 123S1 | 30 de Junho de 2008

Embora o Ministro tenha referido que o processo de avaliação teria início em Outubro de 2007, a verdade é que a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior ainda não entrou em funcionamento, e já lá vai mais de um ano desde as declarações do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, sendo que o diploma de criação da Agência apenas foi publicado em Novembro passado.
Finalmente, no Conselho de Ministros de 23 de Maio, foi aprovada a resolução na qual foram designados os membros do Conselho de Curadores da Agência de Avaliação.
Contudo, atento o regime transitório de seis meses previsto na lei, a Agência só deverá estar pronta a operar em finais de 2008. E a realidade é que não há avaliação desde 2006. O CNAVES existia oficialmente mas não actuava por falta de meios financeiros e de apoio institucional.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior criou, assim, um vazio que ninguém sabe quando será, efectivamente, colmatado.
Nas Grandes Opções do Plano para 2008 dizia o Governo que «Até ao final da legislatura (…) o Governo manterá o nível actual de financiamento do Ensino Superior em percentagem do Produto Interno Bruto. A prazo, o financiamento do Ensino Superior deverá crescer, a par do aumento da sua frequência e dos resultados alcançados. O financiamento público das instituições de ensino superior passará a integrar um sistema de contratos institucionais com base em planos estratégicos e indicadores de desempenho, o qual deverá substituir gradualmente o mecanismo actual de distribuição do financiamento público apenas por uma fórmula uniforme».
Na discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2008, o Ministro da Ciência e do Ensino Superior afirmou que não iria proceder à revisão da lei do financiamento nesta legislatura, faltando, assim, ao cumprimento de mais uma promessa do seu programa de Governo.
Por seu turno, face ao agravamento da situação financeira das universidades, o Primeiro-Ministro, no início do corrente ano, a seu convite, reuniu com o CRUP, tendo prometido que no último orçamento de estado da legislatura o ensino superior será «uma prioridade orçamental». O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, também presente na reunião, não quantificou o reforço que será atribuído, mas anunciou que as regras de atribuição de verbas vão ser diferentes.
Constata-se, agora, que as Grandes Opções do Plano para 2009 são omissas quanto ao financiamento do ensino superior.
Perante este quadro, há algo que não se entende.
Por um lado, o Governo diz que não vai rever a lei do financiamento. Por outro, diz que o financiamento «passará a integrar um sistema de contratos institucionais com base em planos estratégicos e indicadores de desempenho (…)» e o Ministro reafirma que as regras de atribuição de verbas vão ser diferentes.
Questiona-se: qual o quadro legislativo que servirá de base à aplicação do próximo Orçamento do Estado? Quais serão as regras de atribuição das verbas? Por último, refira-se o recente relatório da OCDE que sublinha, de novo e mais uma vez, a necessidade de um maior investimento no ensino superior, que em três anos caiu cerca de 15% em relação ao PIB, recomendado ao Governo que suspenda os actuais cortes orçamentais, posto que, de outra forma, Portugal não cumprirá o objectivo de aumentar o número de licenciados, face à média da OCDE.
Importa recordar que a recomendação do reforço do financiamento do sector, já tinha sido feita há um ano e meio atrás, aquando do relatório encomendado pelo Governo, que, como está patente, não foi implementada.
Já na área da juventude, por exemplo, são apresentadas cinco medidas adstritas a um programa e, quando contabilizadas, apenas são perceptíveis quatro. Foi ainda feito um esforço para inserir no parecer algumas medidas de outras áreas, que abrangessem a área transversal da juventude, mas a realidade é uma continuidade das políticas anteriormente anunciadas. A única novidade é o anúncio de uma «nova componente» do Programa Porta 65-Jovem, provavelmente fazendo uso do superavit que o programa tem, depois de tantos constrangimentos à candidatura ao programa, por parte dos jovens. Em todo o caso, a medida permanece no limbo entre as medidas não anunciadas nas Grandes Opções do Plano para 2008, e não anunciada para 2009, nas Grandes Opções do Plano agora em análise. Visando dar alguma coerência ao parecer, a matéria não foi aprofundada.
No que refere ao desporto, matéria sobre a qual o Conselho Económico e Social não se pronunciou, assinala-se a repetição do anúncio de medidas já constantes das Grandes Opções do Plano para 2008, onde sobressai a promoção da «regulamentação da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro)» a concretizar em 2009, quando o prazo de regulamentação daquela lei de Janeiro de 2007 era de 180 dias.

Parte III — Conclusões

A Comissão de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 4 de Junho de 2008, aprova por unanimidade a seguinte conclusão: