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45 | II Série A - Número: 135 | 16 de Julho de 2008

No período de 2007-2008, o Governo consolidou as medidas anteriormente implementadas para a promoção da igualdade entre mulheres e homens, consubstanciadas numa abordagem complementar de acções positivas e de acções de transversalização da perspectiva de género (mainstreaming de género), e executou novas medidas, nomeadamente a promoção e acompanhamento do processo de implementação dos planos sectoriais para a área da igualdade de género; a aplicação do Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio, que cria a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG); a consolidação dos mecanismos para a conciliação da vida familiar, pessoal e profissional, através da definição, como princípio de bom governo dirigido às empresas do sector empresarial do Estado, da necessidade de adopção de planos de igualdade; a implementação do Observatório de Género; a transposição da Directiva n.º 2004/113/CE, de 13 de Dezembro, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento.

IGUALDADE DE GÉNERO E COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÉNERO No domínio das acções de combate à violência de género, são de referir a implementação do Observatório sobre Tráfico de Seres Humanos; a requalificação das estruturas sociais de apoio e acolhimento das vítimas de violência doméstica (nos termos do Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro); a implementação de medidas de combate ao tráfico de pessoas e apoio às vítimas de tráfico, no quadro do Código Penal e do novo regime jurídico da entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional.
No âmbito do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos – 2007, refira-se a implementação do Plano Nacional de Acção, que teve como principal objectivo a sensibilização da população para os benefícios de uma sociedade mais justa e solidária através da promoção da igualdade.
No contexto da Presidência Portuguesa do Conselho da UE, é de referir a implementação dos objectivos para a área da igualdade, entre os quais a promoção da empregabilidade e do empreendedorismo das mulheres, o combate ao tráfico de seres humanos e a eliminação da pobreza, em particular das mulheres, através da realização de várias actividades e da adopção de Conclusões em Conselho EPSCO – Emprego, Política Social e Consumidores.
Para 2009, o Governo procederá à implementação do III Plano Nacional para a Igualdade; à consolidação do Observatório de Género; ao reforço da integração da perspectiva de género nas políticas da Administração Pública Central e Local (através de Planos Sectoriais para a Igualdade de Género e da dinamização de Planos Locais para a Igualdade); à promoção de uma cidadania activa, como mecanismo de inversão de trajectórias de exclusão social; à promoção do aumento da empregabilidade e do empreendedorismo das mulheres, em condições paritárias, bem como uma representação equilibrada entre homens e mulheres na tomada de decisão económica, política e social; ao estímulo da implementação de medidas de apoio ao empreendedorismo, ao associativismo e à criação de redes empresariais de actividades económicas geridas por mulheres.
No que se refere ao combate à violência de género, o Governo procederá à: (i) implementação do III Plano Nacional contra a Violência Doméstica, continuando a aprofundar os mecanismos de protecção e apoio às vítimas de violência doméstica e de prevenção da revitimação (nomeadamente através da requalificação da rede nacional de casas de abrigo e de estruturas de atendimento), acompanhando a implementação do programa-piloto de prevenção da reincidência para agressores, bem como da vigilância electrónica a agressores de violência doméstica, apoiando a reinserção das vítimas de violência doméstica através de programas de formação e qualificação, e promovendo a qualificação dos profissionais que intervêm nas situações concretas de violência doméstica; (ii) implementação do I Plano