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47 | II Série A - Número: 135 | 16 de Julho de 2008

I.3. 3.ª Opção – Melhorar a Qualidade de Vida e Reforçar a Coesão Territorial num Quadro Sustentável de Desenvolvimento I.3.1. Mais qualidade ambiental, melhor ordenamento do território, maior coesão e melhores cidades

AMBIENTE No contexto da integração de critérios ambientais nas políticas sectoriais, implementaram-se ou encontram-se em fase de implementação medidas como a aprovação e implementação do regime relativo à avaliação dos efeitos de planos e programas no ambiente, a elaboração e implementação dos planos para a melhoria da qualidade do ar, a adopção do Plano Nacional de Acção de Ambiente e Saúde, a elaboração de programas de mobilidade sustentável em municípios seleccionados, a revisão do regime de licenciamento ambiental, o novo Regulamento Geral do Ruído e a transposição da Directiva relativa a Avaliação e Gestão do Ruído Ambiente, a Estratégia de Compras Públicas Ecológicas, com a introdução de critérios ambientais nas compras e aquisições do Estado e com a preparação da transposição da Directiva relativa a responsabilidade civil ambiental. Implementaram-se ainda medidas tendo em vista uma maior uniformização, transparência e eficácia do procedimento de avaliação de impacte ambiental.
Em 2008, no domínio dos Recursos Hídricos, Abastecimento de Água, e Saneamento de Águas Residuais foram aprovados o Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais 2007-2013 (PEAASAR II) e a Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais 2007-2013 (ENEAPAI), tendo sido criada a Estrutura de Coordenação e Acompanhamento da ENEAPAI. Por outro lado, foram aprovados diplomas que regulam e complementam a Lei da Água, iniciou-se, em regime de instalação, o funcionamento das Administrações de Região Hidrográfica, desenvolveu-se o Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos e recomeçaram as obras da Barragem de Odelouca.
Em 2009, será dada ênfase à reconfiguração da entidade reguladora do sector; à implementação do PEAASAR II, designadamente no plano dos novos modelos de organização do sector dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, alterando o quadro legal existente; à conclusão dos investimentos da designada vertente “em alta”; à realização dos investimentos nas redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais na designada vertente “em baixa”, viabilizando assim os investimentos na vertente “em alta” já realizados; à elaboração dos planos regionais de gestão integrada e definição dos modelos de gestão e dos sistemas de informação, no âmbito da ENEAPAI; à execução do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água, à implementação do regime económico e financeiro dos recursos hídricos, à entrada em regime normal de funcionamento das Administrações de Região Hidrográfica, à implementação do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico e ao início do Projecto de Ordenamento do Espaço Marítimo.
No domínio da Gestão de Resíduos, procedeu-se já às alterações legislativas relativas ao regime geral de gestão de resíduos, ao regime das embalagens e resíduos de embalagens, à utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, à gestão de veículos em fim de vida e ao regime de gestão de resíduos de construção e demolição. Foram atribuídas licenças às entidades gestoras dos fluxos específicos de resíduos óleos usados, equipamentos eléctricos e electrónicos, embalagens de produtos fitofarmacêuticos e embalagens de medicamentos. Foi elaborado o Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II 2007-2016). Em 2008 estabeleceram-se as bases de funcionamento do Mercado Organizado dos Resíduos e iniciou-se a elaboração do Plano Nacional de Resíduos, bem como a revisão das estratégias relativas a resíduos industriais e hospitalares. Deu-se início ao tratamento de resíduos