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56 | II Série A - Número: 152S1 | 10 de Setembro de 2008

ANEXO III

Regras relativas à concorrência e a auxílios estatais referidas no artigo 14.° do Acordo Principal

Artigo 1.° Monopólios estatais

As Partes Associadas procederão progressivamente à adaptação de eventuais monopólios estatais de carácter comercial a fim de assegurar que, no final do segundo período referido no Protocolo do presente Acordo que contém as medidas transitórias no que se refere a essas Partes Associadas, não exista qualquer discriminação em relação às condições em que as mercadorias são adquiridas e comercializadas entre nacionais das Partes Contratantes. O Comité Misto será informado das medidas adoptadas para a realização deste objectivo.

Artigo 2.° Aproximação da legislação em matéria de auxílios estatais e de concorrência

1. As Partes Contratantes reconhecem a importância da aproximação da legislação em vigor das Partes Associadas em matéria de auxílios estatais e de concorrência da legislação da Comunidade Europeia. As Partes Associadas esforçar-se-ão por assegurar que a sua legislação em vigor e futura em matéria de auxílios estatais e de concorrência seja gradualmente tornada compatível com o acervo da Comunidade Europeia.

2. Essa aproximação terá início com a entrada em vigor do Acordo e alargar-se-á gradualmente a todos os elementos das disposições da Comunidade Europeia em matéria de auxílios estatais e de concorrência referidos no presente Anexo até ao final do segundo período referido no Protocolo do presente Acordo que contém as medidas transitórias relativas a essa Parte Associada. As Partes Associadas definirão igualmente, de comum acordo com a Comissão Europeia, as modalidades de acompanhamento da implementação das acções em matéria de aproximação das legislações e de adopção de medidas de aplicação.