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32 | II Série A - Número: 008 | 4 de Outubro de 2008

3 — As provas teóricas referidas no número anterior devem incidir sobre comportamento animal, metodologia de treino, aprendizagem e extinção de comportamentos, devendo a avaliação prática fazer-se com a presença de animal próprio ou de terceiros, sempre devidamente identificados, para que cada cão só possa realizar a prova com um candidato.
4 — Em caso de aprovação do treinador, é-lhe emitido um certificado pela entidade certificadora que comprove a sua habilitação de treinador de cães perigosos ou potencialmente perigosos, com validade de cinco anos.

Artigo 27.º Lista de treinadores certificados

1 — As entidades certificadoras devem informar semestralmente a DGV dos certificados de treinadores de cães perigosos ou potencialmente perigosos por si emitidos.
2 — A DGV mantém actualizada no seu sítio da Internet uma lista de treinadores certificados para o treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos.

Artigo 28.º Obrigações dos treinadores

1 — Os treinadores certificados devem comunicar trimestralmente à DGV:

a) A identificação dos animais submetidos a treino, com a indicação do motivo, das datas de início e conclusão do treino e respectivos resultados; b) A identificação dos seus detentores, com indicação dos nomes e moradas; c) A identificação dos animais submetidos a treinos de manutenção.

2 — A cada animal treinado é emitido um documento que ateste a realização do treino, quando este o seja com aproveitamento.
3 — O treinador é obrigado a publicitar, em local visível ao público, a sua certificação como treinador de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
4 — Sempre que um treinador certificado cesse a sua actividade, ou a interrompa por período superior a um ano, deve comunicar este facto à DGV.

Artigo 29.º Suspensão ou cancelamento da certificação

1 — A violação dos princípios e disposições do presente decreto-lei, ou a violência contra os animais e agressividade para com estes e seus detentores, determinam a suspensão ou o cancelamento da certificação como treinador.
2 — A condenação do treinador certificado, por sentença transitada em julgado, aquando da posse de certificado como treinador de cães perigosos ou potencialmente perigosos, por crimes dolosos contra bens jurídicos pessoais puníveis com pena de prisão igual ou superior a três anos ou crimes contra a paz pública, implica o cancelamento do respectivo certificado.

Capítulo V Fiscalização, crimes e contra-ordenações

Secção I Princípios gerais relativos aos crimes e contra-ordenações

Artigo 30.º Fiscalização

1 — Compete, em especial, à DGV, às câmaras municipais, designadamente aos médicos veterinários municipais, à polícia municipal, à Guarda Nacional Republicana (GNR), à Polícia de Segurança Pública (PSP),