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33 | II Série A - Número: 010S1 | 9 de Outubro de 2008

ANEXO A

Unidades de Contribuição a serem Utilizadas como Base das Contribuições Financeiras e nas Votações Ponderadas

25 Unidades: Alemanha Itália Espanha Reino Unido França

15 Unidades: Holanda Suíça

10 Unidades: Áustria Noruega [Bélgica] Portugal Dinamarca [Federação Russa] Finlândia Suécia Grécia Turquia Luxemburgo

5 Unidades: Irlanda


1 Unidade: [Albânia] Islândia [Andorra] [Letónia] [Antiga República Jugoslava Listenstaina da Macedónia] [Lituânia] [Azerbeijão] [Malta] [Bósnia e Herzegovina] [Moldávia] Bulgária Mónaco Chipre Polónia Cidade do Vaticano [República Checa] Croácia República Eslovaca [Eslovénia] Roménia Estónia [São Marinho] Hungria [Ucrânia]

Os Membros da CEPT que não são Partes Contratantes desta Convenção encontram-se dentro de parênteses rectos. Estes países foram colocados na Unidade de Contribuição correspondente à Unidade escolhida no Acordo da CEPT.