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14 | II Série A - Número: 109 | 5 de Maio de 2009

O Conselho de Fiscalização acompanha e fiscaliza a actividade do Secretário-Geral e dos Serviços de Informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei.
Compete ao Conselho de Fiscalização, de entre outras matérias, emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa a apresentar à Assembleia da República. O Conselho funciona junto da Assembleia da República.
A referida Lei Orgânica veio aumentar o papel da Assembleia da República através da designação de dois Deputados para o Conselho Superior de Informações (CSI) e através do reforço dos mecanismos de relacionamento entre o Parlamento e o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações.
A Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, teve a sua origem na Proposta de lei n.º 135/IX9 discutida conjuntamente com o Projecto de lei n.º 287/IX10, do PCP, tendo sido aprovada com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e com os votos contra do PCP, BE e Os Verdes; e o referido projecto de lei foi rejeitado, com os votos a favor do PCP, BE, Os Verdes e com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP.
O Despacho Normativo n.º 22/2006, de 15 de Dezembro11, aprova o Regimento do Conselho Superior de Informações.

b) Enquadramento legal comunitário: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha, Espanha e Itália.

Alemanha: Na Alemanha, existem três Serviços de Informações: O Bundesamt für Verfassungsschutz — BfV (Serviço Federal para a Protecção da Constituição); O Militärische Abschirmdienst — MAD (Serviço de Protecção Militar); O Bundesnachrichtendienst — BND (Serviço Federal de Informações).
O controlo parlamentar da actividade destes serviços é exercido por intermédio de um Parliamentarische Kontrollgremium (Comité de Controlo Parlamentar), nos termos da Gesetz über die parliamentarische Kontrolle nachrichtendienstlicher Tätigkeit des Bundes — PKGrG12 (Lei sobre o controlo parlamentar das actividades dos Serviços de Informações do Governo Federal).
Este Comité é eleito por legislatura, de entre os Deputados ao Bundestag (§ 4). O Governo Federal está obrigado a fornecer regularmente àquele Comité informação detalhada sobre a actividade dos Serviços de Informações, bem como a transmitir situações de relevância particular. Por seu turno, quando entender necessário, também o Comité pode solicitar informações ao Governo sobre a actividade daqueles organismos (§ 2). O Comité reúne pelo menos uma vez por trimestre e fixa a sua ordem de trabalhos (§ 5 (2)).

Espanha: Em Espanha a matéria do controlo do serviço de informações remete-nos para a Lei 11/2002, de 6 de Maio[1], que regula o Centro Nacional de Inteligência (CNI).
Nos termos do artigo 11.º da referida lei, o CNI submeterá ao conhecimento do Congresso dos Deputados, na forma prevista no seu Regulamento, através da comissão competente, presidida pelo presidente do parlamento, a informação apropriada sobre o seu funcionamento e actividades. O conteúdo de tais sessões e as suas deliberações serão segredo.
A referida Comissão terá acesso e conhecerá as matérias classificadas, com excepção das relativas às fontes e meios do CNI e as que provenham de serviços estrangeiros ou organizações internacionais nos termos estabelecidos nos respectivos acordos e convenções de intercâmbio da informação classificada (artigo 11.º, n.º 2). 8 http://www.dre.pt/pdf1s/2004/11/261A00/65986606.pdf 9 http://arexp1:7780/docpl-iniIXtex/ppl135-IX.doc 10 http://arexp1:7780/docpl-iniIXtex/pjl287-IX.doc 11 http://www.dre.pt/pdf2s/2006/12/240000000/2899628997.pdf 12 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_467_X/Alemanha_1.pdf [1] http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2002/08628