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15 | II Série A - Número: 109 | 5 de Maio de 2009

Os membros da Comissão estão obrigados ao dever de segredo. Os objectivos do serviço de inteligência serão do conhecimento da comissão anualmente. Carácter anual terá o relatório que o director do CNI elaborará para dar conta dos objectivos estabelecidos e grau de cumprimento no período em apreço (n.os 3 e 4 do mesmo artigo).
Em complemento desta estatuição, o artigo 12.º remete-nos para legislação complementar — Lei Orgânica n.º 2/2002, de 6 de Maio13, que regula o controlo judicial prévio do Centro Nacional de Inteligência.
O Real Decreto 436/2002, de 10 de Maio14, alterado pelo Real Decreto 612/2006, de 19 de Maio15, estabelece a estrutura orgânica do Centro Nacional de Inteligência.

Itália: Em Itália a disciplina do sistema de informações é regulada pela Legge 3 Agosto 2007, n.º 12416, relativa ao Sistema de Informações da República e a nova disciplina do dever de segredo (Sistema di informazione per la sicurezza della Repubblica e nuova disciplina del segreto).
Os artigos 39.º a 42.º17 respeitam aos termos em que se processa o dever de segredo de Estado.
O Capítulo IV da referida lei prevê o «Controlo Parlamentar» do Sistema de Informações — artigos 30.º a 38.º (ver documento anexo18) da mesma lei.
Está prevista a constituição de uma Comissão Parlamentar para a Segurança da República19 (CPSR), composta por cinco deputados e cinco senadores, nomeados no prazo de 20 dias, após o início de cada legislatura pelos presidentes das duas câmaras, proporcionalmente ao número de componentes dos grupos parlamentares, garantindo, contudo, a representação paritária da maioria e da oposição, não esquecendo a especificidade das tarefas da Comissão (artigo 30.º).
O Presidente do Conselho de Ministros (PCM), em aplicação das normas fixadas na referida lei, disciplina através de regulamento, os critérios de selecção das informações, dos documentos, dos actos, das actividades, das coisas e dos lugares susceptíveis de serem objecto de segredo de Estado (artigo 39.º, n.º 5).
São cobertos pelo segredo os actos, as notícias, as actividades e tudo aquilo cuja difusão seja idónea para provocar dano à integridade da República, bem como a acordos internacionais, à defesa das instituições prevista na Constituição como seu fundamento, à independência do Estado em relação a outros Estados e às relações com os mesmos e à defesa militar do Estado.
As informações, documentos, actos, actividades, coisas e lugares cobertos pelo segredo de Estado são levadas ao conhecimento apenas dos sujeitos e das autoridades, chamados a desempenhar funções de controlo nessa área. Esses mesmos dados devem ser conservados de modo a impedir a sua manipulação, subtracção ou destruição.
Os relatórios da comissão parlamentar podem ser consultados no sítio dos Serviços de Informação e Segurança da República Italiana20.

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idêntica matéria

Em matéria conexa, encontra-se pendente, a seguinte iniciativa: Projecto de lei n.º 679/X (4.ª), do PCP — Regula o modo de exercício dos poderes de fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e o regime do segredo de Estado.

V — Audições obrigatórias e /ou facultativas

Atendendo à matéria em causa, sugere-se que a Comissão proceda à audição do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa e do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa. 13 http://www.boe.es/t/gal/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2002/8627&codmap= 14 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2002/9161&codmap= 15 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2006/9007&codmap= 16http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/intelligence/099_Legge_3_agosto_2007_n._124.html 17 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_679_X/Italia_1.docx 18 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_679_X/Italia_2.docx 19 http://www.parlamento.it/Bicamerali/sicurezzarepubblica/sommariobicamerali.htm 20 http://www.sistemadiinformazioneperlasicurezza.gov.it/pdcweb.nsf/pagine/relazioni