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33 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas); Irão (sujeição do Banco Melli e todas as sucursais e filiais a medidas de congelamento de fundos e recursos económicos; obrigação de os Estados Membros e estabelecimentos de crédito e instituições financeiras exercerem vigilância sobre 10 bancos; inspecção dos aviões e navios da Iran Air Cargo ou da Islamic Republic of Iran Shipping Line; obrigação imposta aos aviões e navios da Iran Air Cargo ou da Islamic Republic of Iran Shipping Line de prestarem informações de chegada e de partida; embargo adicional de certos tipos de bens e tecnologias).
No âmbito do RELEX, Portugal defendeu a necessidade de respeitar os direitos processuais, de incluir elementos de identificação suficientemente precisos e de avaliar regularmente a eficácia das medidas restritivas em relação aos objectivos enunciados. No contexto do RELEX Sanções, Portugal contribuiu para a revisão dos métodos de trabalho do Conselho analisando as seguintes propostas: implementação eficaz das restrições à exportação de bens de luxo no âmbito das medidas restritivas contra a Republica Popular Democrática da Coreia; revisão dos anexos relativos às medidas restritivas contra Birmânia/Myanmar; Non Paper sobre direito internacional e sanções autónomas.

Grupo de Trabalho sobre Terrorismo (Coter)

Durante o ano de 2008, as Presidências eslovena e francesa da União Europeia conferiram à luta contra o terrorismo (e em geral à análise da problemática terrorista) um particular relevo, naquela que é considerada uma das prioridades políticas da União Europeia.
No âmbito do COTER, ambas as Presidências centraram a sua atenção nos aspectos externos do terrorismo internacional, cientes de que o terrorismo representa uma ameaça global e, por isso, exige uma resposta global e concertada, que passa necessariamente por aumentar o fluxo e a troca de informações, pela coordenação interna de posições, pela coordenação/parcerias com Estados terceiros, pela implementação de uma estratégia mundial de combate ao terrorismo, na qual as Nações Unidas detêm um papel crucial, e pela cooperação estreita com um conjunto de organizações regionais e internacionais envolvidas no combate ao terrorismo.
Neste domínio, Portugal tomou a iniciativa de propor uma cooperação mais estreita com os países do Sahel, em particular com a Mauritânia, reflectindo assim uma das linhas prioritárias da segurança externa portuguesa. Posteriormente, este projecto de cooperação na área da assistência técnica com os países daquela região, para o qual diligenciámos no sentido de conseguir a nomeação de um perito português, veio a merecer o financiamento do Instrumento de Estabilidade da União Europeia.
Ainda no âmbito do relacionamento com África, Portugal manteve uma posição reiteradamente favorável aos programas de apoio da Comissão Europeia ao funcionamento e dinamização do CAERT (African Centre of Studies and of Research on Terrorism), sedeado em Argel, tutelado pela União Africana e única entidade multilateral africana em matéria de contra-terrorismo. Os processos em curso de negociação com Marrocos e a Argélia de programas de cooperação e apoio têm igualmente sido encorajados por Portugal, face aos riscos crescentes para a Europa, atendendo à proximidade geográfica, de actividades terroristas por grupos activos naqueles dois países.
Portugal tomou também a iniciativa, no quadro da ASEM, de propor uma compilação de melhores práticas na área da assistência técnica no combate ao terrorismo. Esta proposta, discutida e aprovada em sede do Grupo COTER, tem por objectivo estabelecer um quadro de referências que providencie informação útil para todos aqueles países que queiram desenvolver projectos de cooperação nesta área.
Cooperação internacional e Nações Unidas: durante o ano de 2008, Portugal participou activamente na preparação da primeira avaliação formal da implementação da Estratégia Global de Combate ao Terrorismo, que teve lugar em Setembro. Os resultados alcançados foram positivos e consensuais, reflectindo o grande esforço de coordenação, tanto a nível da ONU como da UE, que precedeu aquele exercício. Merece destaque o facto de a UE ter logrado cumprir o seu objectivo, partilhado por Portugal, de não permitir uma renegociação do texto, consolidando-se, deste modo, o compromisso mundial que havia sido alcançado em 2006.
Financiamento do Terrorismo: Portugal participou nos dois workshops UE-EUA dedicados a este tema.