O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | II Série A - Número: 143 | 27 de Junho de 2009

Aprovado por maioria, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, CDS-PP e BE.

«2 — Verificado o incumprimento a que se refere o número anterior, a autoridade administrativa notifica o destinatário para cumprir a ordem ou o mandado e se aquele continuar a não o cumprir, é aplicável a coima correspondente às contra-ordenações graves, desde que a notificação da autoridade administrativa contenha a indicação expressa de que ao incumprimento se aplica esta sanção.» Aprovado por maioria, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, CDS-PP e BE.

«3 — (… )»

«Artigo 30.º (… )

1 — (… )

a) (… ) b) (… ) c) (… ) d) (… ) e) (… ) f) (… ) g) (… ) h) (… ) i) (… ) j) (… ) l) (… ) m) Apreensão de animais.» Aprovado por maioria, com votos a favor do PS e BE e votos contra do PSD e CDS-PP).

«2 — (… ) 3 — (… ) 4 — (… ) 5 — (… ) 6 — No caso de ser aplicada a sanção prevista na alínea m) do n.º 1, deve a autoridade administrativa comunicar de imediato à entidade licenciadora da respectiva actividade, para que esta a execute.» Aprovado por maioria, com votos a favor do PS e BE e votos contra do PSD e CDS-PP.

«Artigo 31.º (… )

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — (… ) 4 — (… ) 5 — (… ) 6 — (… ) 7 — (… ) 8 — (… ) 9 — A sanção prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo anterior só pode ser decretada quando os animais objecto de apreensão serviram ou estavam destinados a servir para a prática de uma contra-ordenação.» Aprovado por maioria, com votos a favor do PS e BE e votos contra do PSD e CDS-PP.